29.10.2025
Ações, ETF e terreno. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
14:00
Mais-valias
| Teresa Marques Tenho um filho a residir no Brasil, que adquiriu no Porto um apartamento há 8 anos por 116.402,00 euros e vai vende-lo agora por 307.200,00 euros. Temos dúvidas sobre como se processa o cálculo das mais-valias. Julgo que existe um coeficiente de desvalorização monetária (1,17?). E vi aqui numa informação da Vida Económica, uma Tabela Prática do IRS para o ano de 2024 uma parcela a abater de 12.073,89 para um rendimento coletável entre 80.000,00 e 250.000,00 euros. O valor das mais-valias será de 50% sobre o valor calculado. Agradecia que me informassem por favor, se realmente será assim. Como o meu filho é casado, é acrescentado o valor do trabalho que é declarado no Brasil? As mais-valias podem ser declaradas em conjunto pelo casal, ou podem ser calculadas individualmente? Para calcular o valor da mais-valia, terá de subtrair ao valor da venda o valor de aquisição (corrigido através do coeficiente de desvalorização monetária correspondente ao ano da compra), assim como os custos associados à compra e venda, e encargos comprovados com a valorização do imóvel. Em resumo: Mais-valia = valor de venda - (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) - (encargos com a compra e venda + despesas com a valorização do imóvel). Apenas 50% do valor apurado neste cálculo será tido em conta para efeitos de tributação. A taxa a aplicar dependerá dos rendimentos do seu filho, uma vez que a tributação das mais-valias imobiliárias é feita por englobamento, mesmo para cidadãos não residentes. Ou seja, o seu filho terá de declarar no IRS todos os rendimentos obtidos (em Portugal e no Brasil) para que seja apurada a taxa a aplicar. | Maria Monteiro Eu e o meu irmão herdamos um apartamento de primeira habitação da nossa mãe. Vou investir a totalidade do dinheiro da venda na aquisição de casa própria, visto que habito numa casa arrendada. Tenho 65 anos. Estarei sujeita a pagamento de tributação sobre a mais-valia? Sim, ficará sujeita ao pagamento de imposto sobre as mais-valias. Só poderia ficar isenta do pagamento se a casa que vai vender tivesse sido a sua habitação própria e permanente, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, durante, pelo menos, 12 meses antes da venda, e o valor da realização fosse investido numa outra habitação própria e permanente.
Ações
| Carlos Faria Este ano tenho mais-valias em ações e também tenho dividendos. Com o valor do meu ordenado e as mais-valias e dividendos tenho que proceder ao englobamento no IRS. Os dividendos que são taxados a 28% também são incluídos no valor final ou é à parte e não conta para o englobamento? Tendo já pagado a taxa liberatória de 28% sobre os dividendos – o intermediário financeiro já terá retido o imposto devido -, não precisa de declarar esse rendimento no IRS. Só precisaria de o fazer se optasse pelo englobamento dos dividendos, ficando assim sujeito às taxas gerais de IRS.
ETF
| João Pedro Sou residente fiscal fora de Portugal, num país fora da União Europeia, e detenho algumas ações e ETF. Recebo anualmente dividendos e mais-valias / menos-valias provenientes da venda dessas ações. Utilizo a corretora Degiro, com sede na Holanda, como intermediária. Neste contexto, estou sujeito a alguma tributação em Portugal? Não sendo residente fiscal em Portugal, nem auferindo rendimentos no país, não está sujeito a qualquer tributação.
Herança
| Paulo Carvalho Somos seis irmãos e constituímos uma herança indivisa composta pelos seguintes bens: uma moradia em Lisboa, constituída como um todo (tem dois andares mas não está em propriedade horizontal), sendo que quatro dos herdeiros têm residência fiscal permanente no primeiro andar (fração habitacional), encontrando-se o rés-do-chão atualmente desabitado (fração de serviços); um jazigo de família; e um apartamento no Algarve. Pretendemos alienar apenas a moradia de Lisboa (primeiro bem acima referido). Assim, gostaríamos de saber se é legal e fiscalmente viável o seguinte procedimento, sem que daí resulte a obrigação de pagamento de mais-valias por parte de qualquer herdeiro: - Proceder à partilha do apartamento do Algarve e do jazigo, retirando-os do acervo hereditário/quinhão hereditário. Cada um destes dois bens passaria a pertencer, em partes iguais (1/6), a cada irmão? - Desta forma, o quinhão hereditário ficaria composto exclusivamente pela moradia em Lisboa, a qual pretendemos vender, evitando a tributação em sede de mais-valias? Devido à complexidade da questão apresentada, sugerimos que procure aconselhamento junto de um advogado especialista.
Terreno
| Álvaro Torres Estou a vender um imóvel rústico onde tem implementado um armazém agrícola industrial. Sendo dois artigos, para efeito de mais-valias, qual dos dois paga menos imposto? É uma questão de dar mais valor a um artigo do que ao outro para pagar menos mais valias. Exemplo: venda total de 60.000 euros, quando se deveria escriturar o terreno e o armazém em separado. Tanto no caso de um terreno como no caso de um armazém, o cálculo das mais-valias é feito da mesma forma, subtraindo o valor da compra ao valor da venda. As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza. A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa. Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
| Teresa Marques Tenho um filho a residir no Brasil, que adquiriu no Porto um apartamento há 8 anos por 116.402,00 euros e vai vende-lo agora por 307.200,00 euros. Temos dúvidas sobre como se processa o cálculo das mais-valias. Julgo que existe um coeficiente de desvalorização monetária (1,17?). E vi aqui numa informação da Vida Económica, uma Tabela Prática do IRS para o ano de 2024 uma parcela a abater de 12.073,89 para um rendimento coletável entre 80.000,00 e 250.000,00 euros. O valor das mais-valias será de 50% sobre o valor calculado. Agradecia que me informassem por favor, se realmente será assim. Como o meu filho é casado, é acrescentado o valor do trabalho que é declarado no Brasil? As mais-valias podem ser declaradas em conjunto pelo casal, ou podem ser calculadas individualmente? Para calcular o valor da mais-valia, terá de subtrair ao valor da venda o valor de aquisição (corrigido através do coeficiente de desvalorização monetária correspondente ao ano da compra), assim como os custos associados à compra e venda, e encargos comprovados com a valorização do imóvel. Em resumo: Mais-valia = valor de venda - (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) - (encargos com a compra e venda + despesas com a valorização do imóvel). Apenas 50% do valor apurado neste cálculo será tido em conta para efeitos de tributação. A taxa a aplicar dependerá dos rendimentos do seu filho, uma vez que a tributação das mais-valias imobiliárias é feita por englobamento, mesmo para cidadãos não residentes. Ou seja, o seu filho terá de declarar no IRS todos os rendimentos obtidos (em Portugal e no Brasil) para que seja apurada a taxa a aplicar. | Maria Monteiro Eu e o meu irmão herdamos um apartamento de primeira habitação da nossa mãe. Vou investir a totalidade do dinheiro da venda na aquisição de casa própria, visto que habito numa casa arrendada. Tenho 65 anos. Estarei sujeita a pagamento de tributação sobre a mais-valia? Sim, ficará sujeita ao pagamento de imposto sobre as mais-valias. Só poderia ficar isenta do pagamento se a casa que vai vender tivesse sido a sua habitação própria e permanente, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, durante, pelo menos, 12 meses antes da venda, e o valor da realização fosse investido numa outra habitação própria e permanente.
| Carlos Faria Este ano tenho mais-valias em ações e também tenho dividendos. Com o valor do meu ordenado e as mais-valias e dividendos tenho que proceder ao englobamento no IRS. Os dividendos que são taxados a 28% também são incluídos no valor final ou é à parte e não conta para o englobamento? Tendo já pagado a taxa liberatória de 28% sobre os dividendos – o intermediário financeiro já terá retido o imposto devido -, não precisa de declarar esse rendimento no IRS. Só precisaria de o fazer se optasse pelo englobamento dos dividendos, ficando assim sujeito às taxas gerais de IRS.
| João Pedro Sou residente fiscal fora de Portugal, num país fora da União Europeia, e detenho algumas ações e ETF. Recebo anualmente dividendos e mais-valias / menos-valias provenientes da venda dessas ações. Utilizo a corretora Degiro, com sede na Holanda, como intermediária. Neste contexto, estou sujeito a alguma tributação em Portugal? Não sendo residente fiscal em Portugal, nem auferindo rendimentos no país, não está sujeito a qualquer tributação.
| Paulo Carvalho Somos seis irmãos e constituímos uma herança indivisa composta pelos seguintes bens: uma moradia em Lisboa, constituída como um todo (tem dois andares mas não está em propriedade horizontal), sendo que quatro dos herdeiros têm residência fiscal permanente no primeiro andar (fração habitacional), encontrando-se o rés-do-chão atualmente desabitado (fração de serviços); um jazigo de família; e um apartamento no Algarve. Pretendemos alienar apenas a moradia de Lisboa (primeiro bem acima referido). Assim, gostaríamos de saber se é legal e fiscalmente viável o seguinte procedimento, sem que daí resulte a obrigação de pagamento de mais-valias por parte de qualquer herdeiro: - Proceder à partilha do apartamento do Algarve e do jazigo, retirando-os do acervo hereditário/quinhão hereditário. Cada um destes dois bens passaria a pertencer, em partes iguais (1/6), a cada irmão? - Desta forma, o quinhão hereditário ficaria composto exclusivamente pela moradia em Lisboa, a qual pretendemos vender, evitando a tributação em sede de mais-valias? Devido à complexidade da questão apresentada, sugerimos que procure aconselhamento junto de um advogado especialista.
| Álvaro Torres Estou a vender um imóvel rústico onde tem implementado um armazém agrícola industrial. Sendo dois artigos, para efeito de mais-valias, qual dos dois paga menos imposto? É uma questão de dar mais valor a um artigo do que ao outro para pagar menos mais valias. Exemplo: venda total de 60.000 euros, quando se deveria escriturar o terreno e o armazém em separado. Tanto no caso de um terreno como no caso de um armazém, o cálculo das mais-valias é feito da mesma forma, subtraindo o valor da compra ao valor da venda. As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza. A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa. Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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