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Como se transmitem bens digitais nas heranças?

Perfis em redes sociais, blogs ou carteiras de criptomoedas podem ser transmitidas a herdeiros. As plataformas reconhecem-nos, mas o desejo dos utilizadores tem de ser respeitado.

13 de Outubro de 2024 às 14:00
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Os perfis, as fotografias, os livros ou blogs podem ser valiosos, mas, salvo raras exceções, não valem propriamente dinheiro. Já o mesmo não se aplica a contas digitais, em bancos ou corretoras, ativos virtuais ou criptomoedas. Independentemente da forma que assumam, todos os bens digitais estão acessíveis aos herdeiros, mediante a apresentação de documentos, como um testamento, ou mesmo no cumprimento de instruções deixadas nas plataformas pelos utilizadores.

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