Arrendamento. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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Arrendamento
| Maria Hermínia
O meu senhorio morreu. O que é que tenho de fazer? E o que é que os herdeiros podem fazer?
Quando morre o senhorio, nada acontece ao contrato de arrendamento. A propriedade do imóvel e, por conseguinte, a qualidade de senhorio, passa para a Herança Jacente, sendo administrado pelo Cabeça-de-Casal. Ou seja, o contrato mantém-se, passando a ser gerido por outra(s) pessoa(s), que herdaram o bem imóvel.
O arrendatário deve continuar a efetuar o pagamento da renda do mesmo modo até ser oficialmente notificado pelo Cabeça-de-Casal para o fazer de modo diferente.
Caso não haja qualquer meio nem indicação sobre como efetuar o pagamento da renda, o arrendatário deve promover o depósito judicial da mesma até que seja notificado pelo Cabeça-de-Casal.
Havendo um contrato, o fim do mesmo antes da sua data de término só pode acontecer mediante a apresentação de justificação por parte do senhorio. Assim, apenas poderá haver um final antecipado do contrato se o proprietário do imóvel ou algum descendente em primeiro grau precisar da casa para habitação ou se houver a necessidade de efetuar obras no imóvel. Nessas situações, é possível pôr fim ao contrato de arrendamento antes do prazo estipulado. Sendo importante realçar que pintar a casa não justifica o fim antecipado do contrato. Em causa terão de estar obras mais profundas.
Isto significa que, por exemplo, se o senhorio quiser vender o imóvel, não poderá obrigar os inquilinos a saírem antes do final do contrato, ainda que possa vender o imóvel.
| Anónimo
Não havendo um travão às rendas, li que haveria um outro apoio. É para toda a gente? Como sei se sou elegível e o que tenho de fazer para o pedir? É preciso informar o meu senhorio?
Há dois apoios financeiros para os inquilinos, mas não abrangem todas as pessoas. É preciso cumprirem determinados critérios.
Existe o apoio extraordinário à renda, que está desenhado para ajudar famílias cuja renda corresponda a 35% ou mais do rendimento. Neste caso, os rendimentos anuais têm de ser iguais ou inferiores ao limite máximo do 6.º escalão de IRS (atualmente de 38.632 euros).
Este apoio tem um valor máximo de 200 euros e é automático, não sendo necessário fazer o pedido. A Autoridade Tributária informa os inquilinos sobre o montante a que têm direito.
No entanto, o contrato de arrendamento tem de estar registado na Autoridade Tributária e ter sido celebrado até ao dia 15 de março de 2023.
Além deste apoio extraordinário à renda, é possível pedir a comparticipação através do Porta 65+. Para ser elegível, o agregado familiar terá de ter tido uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos três meses anteriores ao pedido, ou no mesmo período do ano passado. Ou então, serem agregados monoparentais. Para este apoio, os beneficiários também têm um limite máximo de rendimentos, idêntico ao do apoio extraordinário à renda (38.632 euros, em 2023).
Em nenhum dos casos tem de informar o senhorio de que está a aceder a um apoio financeiro.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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