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Dividendos, mais-valias e herança. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

Negócios 14:00
Dividendos

|  Bruno Trindade

Tenho vindo a notar de ano para ano que a devolução de IRS não corresponde ao esperado e estará relacionado com os dividendos recebidos do estrangeiro. Tomando como exemplo uma ação francesa, que tem retenção 18%, recebemos 64% (18% retidos em França e 28% retidos em Portugal). Depois de declarar o IRS, terá de nos ser devolvido o que ficou em França, de forma a evitar a dupla tributação. Exemplo: dividendo de 1.000 euros, recebemos inicialmente 640 euros (menos comissões bancárias) e depois de entregar o IRS, é-nos restituído 180 euros. Correto?

A segunda pergunta é se os dois seguintes valores não devem ser iguais? 1 - Na "declaração de IRS", "Anexo J", "Rendimento de Capitais", "Imposto pago no estrangeiro", a soma de todos os valores da coluna "No País da Fonte"; 2 - Na "Demonstração de Liquidação de IRS", "Deduções à Coleta", "Dedução por dupla tributação internacional". Note-se que estou a falar rendimentos do tipo E10 e os países em causa são Itália, Espanha, Alemanha, França, Países Baixos (pelo que vi, todos com acordos para evitar dupla tributação e IRS sobre dividendos mais baixos que em Portugal).

Sim, o raciocínio e exemplo estão corretos e não há dupla tributação desde que tudo esteja corretamente declarado.

Os valores não têm de ser iguais, até podem coincidir, mas nem sempre são iguais porque depende do valor que é efetivamente pago no estrangeiro comparado com o imposto que devia ser pago em Portugal sobre esse rendimento.

De qualquer forma, recomendamos que contacte um especialista em matérias fiscais que o possa aconselhar devidamente.

Mais-valias

| Preciosa Silva

Tive de ir para um lar e como não tenho meios financeiros a única solução foi vender a minha habitação. Pergunto se há alguma maneira para não pagar ou pagar menos mais-valias?

No caso identificado, para poder beneficiar de isenção de mais-valias terá de estar reformada ou ter, pelo menos, 65 anos e usar o dinheiro da venda na aquisição de um ou mais de um dos produtos seguintes: contrato de seguro financeiro do ramo vida, adesão individual a um fundo de pensões aberto, contribuição para o regime público de capitalização ou produto Individual de Poupança Pan-Europeu.

Para beneficiar deste regime terá de reinvestir o dinheiro nos seis meses seguintes à data de venda e manifestar essa intenção e o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação.

É importante salientar que o investimento neste tipo de produtos tem de garantir que os fundos só serão usados para complementar a reforma, ou seja, só pode fazer resgates parciais como complemento da reforma.

O valor que não for reinvestido será tributado proporcionalmente, sendo que o valor tributável corresponde sempre a metade da mais-valias registada (descontando eventuais despesas e reinvestimento).

| Eliseu Fernandes

A minha esposa e eu, atualmente residentes em Portugal, detemos uma vivenda num Estado membro da União Europeia (UE). A alienação da mesma e a tributação de mais-valias obedece à lei desse país. Tenho também de declarar a venda e determinar eventuais ganhos patrimoniais em Portugal? Se sim, será admissível que o imposto pago no estrangeiro seja deduzível na coleta em Portugal, mesmo que a fórmula de calculo da mais valia seja distinta nos dois países? Por exemplo, a consideração dos anos em que o imóvel esteve em nosso nome, lá sem qualquer relevância para a determinação da mais-valia, seria considerada em Portugal? E a percentagem da mais-valia a tributar, lá aplica-se uma taxa autónoma a incidir sobre os 100% do ganho e aqui mantinham-se os 50% do ganho a incorporar no rendimento global?

Sim, sendo residente fiscal em Portugal terá de declarar todos os rendimentos registados. E, sim, o valor pago no estrangeiro é dedutível, mas apenas até ao limite do imposto que seria devido em Portugal, tendo em consideração os cálculos das mais-valias em território nacional. Para apurar os valores em Portugal serão consideradas as regras a vigorar em território nacional, se o valor a pagar em França for superior há lugar a dedução, se for inferior há lugar ao pagamento de impostos.

Herança

| José Baltazar

Em janeiro de 2023 adquiri por herança dos meus pais em conjunto com o meu irmão, dois imóveis. Não houve partilhas. Em maio deste ano, eu e o meu irmão vendemos um desses imóveis. Nestas condições e tendo em conta a recente decisão do Supremo Tribunal Administrativo nº 7/2025, temos de pagar IRS sobre as mais-valias, ou não?

Sim, há lugar à tributação. O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu que a venda de um quinhão hereditário (a quota ideal na herança indivisa) não gera mais-valias sujeitas a IRS. Entretanto, a Autoridade Tributária, através do Ofício Circulado n.º 20281/2025, veio esclarecer que quando os herdeiros vendem um bem específico da herança, trata-se de uma transmissão onerosa de direitos reais sobre imóveis. Ou seja, mesmo que a herança ainda não esteja partilhada, a venda direta do imóvel é tributada em sede de mais-valias, nos termos do artigo 10.º, n.º1, alínea a) do Código do IRS. Assim, a isenção só se aplica quando o objeto da venda é o quinhão hereditário (ou seja, o direito à herança) como um todo, e não um bem concreto.

| Joaquim Pereira

Em 2022, após falecimento de minha mãe, eu e meu irmão, únicos herdeiros, fizemos a respetiva habilitação de herdeiros da qual fazia parte apenas uma casa. Em 2023, o meu irmão quis ficar com a casa e acordámos um montante que me foi pago. Em 2024, aquando da declaração de IRS referente a 2023, inscrevi aquele montante que originou um pagamento de IRS de 2.300,00 euros. Tendo em conta o Acórdão 7/2025 STA, terei direito à devolução desta verba?

Recomendamos que contacte um especialista em questões fiscais. Apesar de o STA ter determinado que a cessão de um quinhão hereditário não constitui uma alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis, a Autoridade Tributária veio esclarecer que a isenção só se aplica a quem vende o direito à herança ou do direito ao quinhão hereditário. Significa isto que, se houve a alienação de um bem em concreto, como o caso de um imóvel, este é alvo de tributação. Contudo, recomendamos que contacte um especialista.

| David Cândido

A minha mãe herdou um escritório em Aveiro e vendeu-o no ano passado por necessidade pois ela está reformada por doença com 86% de capacidade e o meu pai desempregado. Agora no IRS as Finanças querem que paguem 49.000 euros, o que não nos faz muito sentido. Será que é mesmo assim? Segundo vimos, tinha saído uma nova lei para heranças.

A interpretação da Autoridade Tributária determina que só está isenta de tributação a venda do direito à herança ou do direito ao quinhão hereditário. Significa isto que, se houve a alienação de um bem em concreto, como o caso de um imóvel, este é alvo de tributação. Na prática, se o que estiver a ser vendido for a quota de uma herança, então há isenção de tributação. Se estiver a ser vendido um bem que faz parte da herança, já há lugar a tributação. 

| Filipe Duarte

O meu sogro faleceu já faz três anos e a minha sogra ainda é casada e viva. Existe um apartamento onde reside a minha sogra que futuramente será dos dois filhos. Soubemos que o meu cunhado, sem ninguém saber, fez uma escritura desse apartamento com o meu sogro ainda em vida para o nome dele. Está escritura é válida? Não pode ser contestada?

Dada a complexidade do tema, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito sucessório e imobiliário. Só assim é possível analisar a escritura, o regime de bens do casamento e confirmar se há fundamentos legais para a anulação. É determinante perceber várias questões sobre a situação, nomeadamente se era um bem comum do casal, se, havendo mais filhos, a transmissão prejudicou a quota de herança, entre outras questões.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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