Investimento, cripto e rendas. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Este conteúdo é habitualmente reservado a assinantes, mas ao longo da campanha de IRS estará disponível a todos os leitores. Aproveite.
| Joana Como funciona o pagamento de impostos decorrente de investimentos em bolsa? Paga-se imposto sobre qualquer mais-valia, independentemente do valor ou há um limite mínimo? E quanto se paga? Há algum incentivo a manter-se os ativos por mais tempo?
Como funciona o pagamento de impostos decorrente de investimentos em bolsa? Paga-se imposto sobre qualquer mais-valia, independentemente do valor ou há um limite mínimo? E quanto se paga? Há algum incentivo a manter-se os ativos por mais tempo?
Não existe nenhum teto, nem nenhum limite mínimo ou teto para as mais-valias, sendo tributada a diferença positiva entre os preços de compra e de venda. Por norma, as mais-valias com obrigações e ETF são taxados em regime de retenção com uma taxa de 28%.
Já no caso das ações a taxa varia, como forma de incentivar a períodos maiores de detenção de ativos. Assim, são excluídos da tributação: 10% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período superior a dois anos e inferior a cinco anos. Esta fatia sobe para 20%, quando os produtos forem detidos entre cinco e oito anos e para 30% acima dos oito anos.
Esta regra tem uma exceção que tem por base o património do contribuinte e o tempo de retenção do ativo num portfólio até ser vendido pelo investidor. Assim, se as ações forem detidas durante um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tiver um rendimento coletável, igual ou superior ao valor do último escalão do IRS (83.696 euros), ficam excluídas destas exceções.
| Antoaneta Pinto No caso das ações, só se devem declarar as vendas efetuadas em 2024. Li algures que no caso das criptomoedas existe a obrigação de se declararem as compras no anexo A. É verdade?
No caso das ações, só se devem declarar as vendas efetuadas em 2024.
Li algures que no caso das criptomoedas existe a obrigação de se declararem as compras no anexo A. É verdade?
Se detiver criptomoedas há mais de um ano, a regra que é salientada na mais recente portaria do Governo determina que os rendimentos obtidos com a alienação onerosa de criptoativos, ainda que mantidos por mais de 365 dias até à data desta operação, devem ser declarados em sede de IRS no anexo G1, dedicado às mais-valias não tributadas, que deve preencher com as informações semelhantes às que são inseridas na declaração, quando as cripto foram vendidas após um período de detenção inferior a 365 dias.
Além das vendas de criptomoedas por dinheiro detidas há mais de 365 dias, são ainda isentas as trocas de cripto por cripto. Por exemplo, se trocar várias ether por bitcoin não terá sequer de declarar esta operação porque fez apenas uma troca de ativos, sem realizar uma alienação efetiva.
Já se as criptomoedas forem detidas há menos de 365 dias, as mais-valias são enquadradas no âmbito da categoria G. Assim, a tributação incide sobre a mais-valia à taxa autónoma de 28%, podendo optar pelo englobamento. Contudo, se o total dos seus rendimentos o colocarem no último escalão do IRS, o englobamento das mais-valias é obrigatório e a taxa aplicável é 48%.
| Alice Pinto Vivo num apartamento arrendado e recebo mensalmente o recibo do pagamento da renda por via da Autoridade Tributária, mas esta não é a minha morada fiscal. Posso declarar o valor das rendas no IRS?
Vivo num apartamento arrendado e recebo mensalmente o recibo do pagamento da renda por via da Autoridade Tributária, mas esta não é a minha morada fiscal. Posso declarar o valor das rendas no IRS?
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