Mais-valias imobiliárias e doações. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as suas dúvidas em matéria de finanças pessoais. Este conteúdo é habitualmente reservado a assinantes, mas ao longo da campanha de IRS estará disponível a todos os leitores. Aproveite.
- Mais-valias com habitação secundária
- Declaração de compra de moradia
- Mais-valias imobiliárias
- Doação
| Soares Marcelo
Eu sou enfermeiro e trabalho na Suíça há dez anos. Vendi em outubro de 2024 um imóvel em Portugal que estava declarado como habitação secundária. Mas anteriormente foi a minha habitação principal. O que gostaria de saber é o seguinte: estou neste momento a fazer o processo de compra de um imóvel em França como residência principal. Será possível investir as mais-valias na compra de imóvel em França? Falei com um advogado que me disse que era possível, mas não consigo obter informações concretas nem como fazer.
Em Portugal, para a isenção de imposto sobre as mais-valias, o imóvel tem de ser habitação própria e permanente. Contudo, a Autoridade Tributária já aceitou casos de venda de um imóvel que era segunda habitação em situações de emigração. Nas situações que foram aceites, foi necessário comprovar: que o imóvel era a habitação própria e permanente antes de o contribuinte ter emigrado; o imóvel comprado no estrangeiro é habitação própria e permanente; a residência fiscal do contribuinte estava regularizada. Recomendamos que contacte a Autoridade Tributária e exponha a situação, documentando-a. Deve ainda recorrer a um contabilista ou fiscalista que ajudem com o processo.
| Ricardo Ferreira
Comprei uma moradia em 2024. Devo declarar em IRS? Se sim, qual o anexo e qual o campo?
A compra de uma casa não tem de ser declarada no IRS. Apenas a venda e o potencial reinvestimento do valor resultante da venda é que tem de ser declarado para se poder apurar o montante de imposto sobre as mais-valias a pagar.
| Quirino de Jesus
Vou vender a minha casa que comprei em 2016, sendo o valor patrimonial, à data, de 140 mil euros. Em obras e despesas de registo gastei 150 mil euros. Vou comprar um apartamento por 305 mil euros. Ou seja, o valor da venda é de 480 mil euros e as despesas com a casa a vender incluem 140 mil euros (aquisição) e 290 mil euros (obras e despesas). Comprando um apartamento para residência pessoal e permanente por 305 mil euros, tenho de pagar mais-valias?
Importa realçar que o valor de compra em 2016 a ser considerado é o valor que foi escriturado, a não ser que o valor patrimonial seja superior. Para ficar isento do pagamento de mais-valias tem de reinvestir a totalidade do valor de venda, neste caso, os 480 mil euros. Reinvestindo apenas uma parte (305 mil), só ficará isento na mesma proporção. Ou seja, considerando que estará a investir apenas cerca de 63,5% do valor da venda, só ficará isento nessa mesma medida. De qualquer forma, poderá simular o eventual valor a pagar através da Calculadora de Mais-Valias de Imóveis. Qualquer dúvida, recomendamos que contacte a Autoridade Tributária ou um contabilista.
| Margarida Dionísio
Fiz uma doação de um imóvel a uma tia, que pagou tudo o que era devido. Tenho de declarar a doação no anexo F? E a minha tia? As despesas que teve com escritura e os impostos são consideradas?
As doações não são sujeitas a IRS, nem à obrigação de serem declaradas em IRS. Só há lugar a pagamento de IRS se envolver uma transação que envolva o pagamento de algum valor. Já a pessoa que beneficia dessa doação só tem de pagar Imposto do Selo (10% sobre o valor patrimonial tributário) nos 30 dias úteis após a doação, mas não tem de declarar no IRS. Já as despesas relacionadas com a escritura devem ser guardadas porque podem ser declaradas numa futura venda.
Mais lidas