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Terrenos rústicos e cripto. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

consultorio doutor finanças
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Negócios 14 de Dezembro de 2024 às 14:00
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12.12.2024

Terrenos rústicos

| Pedro Silva

Tenho um terreno rústico e li nos jornais que vai haver mudanças. Posso esperar que passe a ser possível construir? Quando?

O Governo aprovou um Decreto-Lei que vai permitir alterar reclassificar os solos, o que significa que terrenos que estão classificados como rústicos vão poder ser reclassificados comos urbanos. Contudo, há exceções, mantendo-se algumas zonas que não podem ser reclassificadas. Além disso, há a obrigatoriedade de cumprir com algumas regras e a decisão passará pelas câmaras municipais. O objetivo da alteração legislativa é permitir o aumento dos terrenos onde se possa construir habitação, tendo ficado definido que a maior parte das áreas tem de ser destinada a habitação pública ou a habitação de valor moderado. Como proprietário de um terreno rústico deve contactar a Câmara Municipal onde o terreno está situado para perceber se há potencial de reclassificação do terreno ou não.

12.12.2024

Cripto

| Anónimo

Há mais de seis anos que detenho uma carteira com várias criptomoedas e tenho feito alguns reforços. Queria realizar mais-valias, mas não sei se se vender agora, serei taxado pelos ativos que comprei há menos de um ano. Onde tenho de declarar? É possível calcular, antes de vender, se tenho de pagar impostos?

Sim, se vender os ativos que comprou há menos de um ano, as mais-valias obtidas com esses ativos serão tributadas. Apenas os ativos que foram comprados antes desse período é que ficam isentos de tributação. As mais-valias obtidas com a negociação de criptoativos têm de ser declarados no Anexo G da declaração de IRS. Nesse anexo vai ter de identificar se comprou esses ativos há menos ou há mais de 365 dias.

O valor do imposto a pagar dependerá se optar pelo englobamento ou não. Se optar pelo englobamento, a taxa a aplicar vai depender do total de rendimentos obtidos durante o ano em questão. Se preferir tributação autónoma e tiver imposto a pagar, vai ser taxado a 28%.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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