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“A IA e os megadados podem acentuar práticas abusivas”

Sandra Maximiano fala sobre os desafios da Inteligência Artificial no setor das telecomunicações, assegurando que a utilização de IA e de grandes volumes de dados respeita os princípios da transparência, não discriminação e proteção do consumidor, preservando a inovação.

Sandra Maximiano, presidente da Anacom, aborda desafios da IA nas telecomunicações
Sandra Maximiano, presidente da Anacom, aborda desafios da IA nas telecomunicações Miguel Baltazar
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“É importante fomentar a literacia digital e a capacitação de profissionais, cidadãos e empresas, sobretudo PME e universidades”, afirma Sandra Maximiano, presidente da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), a propósito da conferência Inteligência Artificial – Os Desafios da Inovação e da Regulação, que se realiza a 19 de setembro de 2025, no Museu do Oriente, em Lisboa, promovida pela Anacom.

Como pode Portugal maximizar os benefícios da IA, minimizando ao mesmo tempo os riscos para a sociedade?

A inteligência artificial é uma tecnologia disruptiva que promete transformar profundamente vários setores de atividade, desde a indústria e os processos de trabalho ao comércio e marketing, passando pela medicina, educação e administração pública. As vantagens da sua emergência têm sido amplamente exploradas nos últimos anos e a expectativa é que a curva de aprendizagem dos sistemas de IA seja acentuada, potenciando benefícios substanciais da sua utilização.

No entanto, estes sistemas, pela sua natureza e pela dependência de grandes volumes de dados de qualidade, implicam riscos relevantes para os direitos fundamentais dos cidadãos e para a sociedade, incluindo a democracia, o Estado de direito e o ambiente. Um dos exemplos apontados é o dos enviesamentos comportamentais dos consumidores, que podem ser exacerbados pela utilização da IA na exploração económica.

O Regulamento da Inteligência Artificial (RIA), aprovado a nível europeu e de aplicação direta nos Estados-Membros, incluindo Portugal, procura dar resposta a estes riscos. O regulamento assenta numa lógica de níveis de risco, proibindo sistemas considerados de risco inaceitável para a saúde, a segurança e os direitos fundamentais. Para os sistemas de risco elevado, são impostas obrigações mais exigentes, que o regulamento define de forma clara.

A Portugal caberá agora designar as autoridades responsáveis pela aplicação e supervisão do cumprimento do RIA. Este passo será determinante para que, na prática, seja possível promover a inovação e maximizar os benefícios desta tecnologia, limitando os riscos associados. 

Quais os principais desafios que a Anacom enfrenta na regulação da utilização de tecnologias como a IA e o Big Data nas telecomunicações em Portugal?

Há que ter a noção que a IA e os megadados podem acentuar práticas abusivas, como a exploração de enviesamentos cognitivos dos utilizadores. Há outros desafios importantes da Inteligência Artificial no setor das telecomunicações, para assegurar que a utilização de IA e de grandes volumes de dados respeita os princípios da transparência, não discriminação e proteção do consumidor, preservando a inovação.

Tudo isto é um desafio de capacitação dos recursos da Anacom para dar resposta aos desafios associados a tecnologias emergentes. Esta Autoridade tem, nos últimos anos, procurado preparar-se através de um acompanhamento muito próximo dos temas associados ao impacto destas tecnologias nos mercados que regula, bem como à regulamentação do ecossistema digital, junto da Comissão Europeia, e de reguladores europeus com competências no âmbito da regulação das comunicações e no âmbito digital.

Um dos grandes desafios da regulação é fazer o acompanhamento de tecnologias que evoluem a ritmos muito acelerados, num contexto em que, por natureza, as soluções legais e regulamentares acabam por nem sempre dar resposta oportuna às preocupações que irão seguramente surgir por causa dessa evolução.

Anacom coordena supervisores Como refere a presidente da Anacom, Sandra Maximiano, aguarda-se a designação de uma autoridade notificadora e de uma autoridade de fiscalização do mercado em termos de IA. São catorze as autoridades ou organismos públicos nacionais que foram nomeados autoridades competentes para a supervisão do cumprimento da legislação da União Europeia que protege os direitos fundamentais no contexto do regulamento da Inteligência Artificial. A ANACOM foi designada como a autoridade responsável pela articulação das demais autoridades designadas. “Neste caso, o desafio principal está associado ao acompanhamento do modo como cada uma exercerá os poderes resultantes do artigo 77.º do RIA, assegurando interpretações e procedimentos harmonizados e procurando garantir o escrupuloso cumprimento do regulamento por todas as partes envolvidas”, refere Sandra Maximiano, presidente da ANACOM. Salienta que não caberá a estas 14 entidades a supervisão do cumprimento do RIA em Portugal. Sandra Maximiano revela que se se capacitaram estas entidades para recolher informação que, sendo elaborada ou mantida nos termos do referido regulamento, possa revelar-se necessária para o exercício das funções que já incumbem a essas autoridades, no âmbito da legislação nacional, no que respeita à proteção de direitos fundamentais. Nos termos do RIA, cada Estado-Membro cria ou designa ainda, como autoridades nacionais competentes, o que Portugal ainda não fez, aguardando-se a sua formalização. Será pelo menos uma autoridade notificadora responsável por estabelecer e executar os procedimentos necessários para a avaliação, designação e notificação de organismos de avaliação da conformidade e pela fiscalização destes e outra autoridade de fiscalização do mercado para efeitos do referido regulamento.

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