De militante a Presidente
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Ser cidadão português de origem e ter mais de 35 anos são as condições básicas que determinam a capacidade eleitoral passiva ou a elegibilidade de um Presidente da República, de acordo com a Constituição portuguesa. Naturalmente acresce a vontade do candidato. Poderão nele votar os cidadãos eleitores recenseados em território nacional ou no estrangeiro através de sufrágio direto e universal o que confere ao eleito uma legitimidade pelos menos equivalente aos restantes eleitos pelo mesmo método. Está, portanto, excluída por vontade do legislador, qualquer intermediação ou interferência direta ou indireta de outro órgão de soberania nesta relação que se estabelece entre o Presidente da República e o povo.
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