Insultar os pensionistas… verdadeiros
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a norma do OE 2015 que sujeitava as subvenções vitalícias, pagas a ex-políticos, à prova de rendimentos.
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A referida regra previa que a subvenção seria suspensa caso: 1 – Alguém tivesse outro rendimento, além da subvenção, superior a dois mil euros por mês; 2 – Alguém que, além da subvenção, tivesse um património mobiliário acima de 100.600 euros. Por património mobiliário entende-se activos como títulos e depósitos bancários.
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