Ricardo Nascimento - Sócio da Pragma Advogados
24 de Julho de 2023 às 18:58
A inexplicável compensação majorada para alguns contratos a termo
Se a necessidade de contratação a termo tem origem num facto atinente ao trabalhador, o empregador não deveria ser onerado com uma indemnização na caducidade do contrato.
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A propalada Agenda do Trabalho Digno que entrou em vigor no passado dia 1 de maio e que introduziu várias alterações ao Código do Trabalho, alterou, igualmente, a compensação por caducidade dos contratos a termo.
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