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Ricardo Nascimento - Sócio da Pragma Advogados
18 de Maio de 2023 às 13:00

Uma agenda de trabalho digno? Para quem? (II)

Uma boa notícia para as empresas é que, já este mês, não vão ter de fazer o pagamento do Fundo de Compensação do Trabalho.

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A regra da compensação por despesas adicionais com o teletrabalho, criada no âmbito da agenda de trabalho digno, pode criar situações perfeitamente abusivas, [como concluímos na primeira parte deste artigo, publicado na edição do Negócios de 11 de maio].

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