O “pé em riste” da AdC
A AdC considerou o acordo entre os clubes como restritivo “por objeto” – ou seja, como um acordo anticoncorrencial em si mesmo, de tal forma que nem seria necessário demonstrar a produção de efeitos negativos.
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Num momento em que o futebol luso se encontra justamente galvanizado pelo triunfo na Liga das Nações, e em que até nos permitimos sonhar com mais uma Bola de Ouro para um jogador português (vejamos como corre o Mundial de Clubes a Vitinha e a Nuno Mendes!), nem por isso as relações entre os principais clubes dão grandes sinais de melhoria. Isso ficou patente nas trocas de “mimos” que se seguiram à final da Taça de Portugal. E como se viu pelos tristíssimos incidentes ocorridos após um jogo de Hóquei entre Sporting e FC Porto, continua presente na cabeça de muitos adeptos. Assim, não deixa de ser curioso que tenha sido a AdC a oferecer-lhes uma raríssima ocasião para estarem de acordo – e mais do que isso, a concordarem em uníssono com as posições da Liga e da Federação. Tudo a propósito de factos já antigos, mas cujas consequências jurídicas ainda aguardam pronúncia definitiva.
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