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Filipa Conde Lencastre - Of Counsel da Antas da Cunha ECIJA
05 de Janeiro de 2023 às 12:00

A responsabilização por danos decorrentes de fenómenos naturais

Perante o aumento deste tipo de sinistralidade, já se encontra a ser estudada a criação de um Fundo de Catástrofe para fazer face aos danos causados em virtude de ocorrências por fenómenos naturais.

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O ressarcimento dos danos provocados nos últimos dias por infiltrações, transbordos, entupimentos, e outras formas de acumulação de grande quantidade de água e de detritos, poderá ser encontrado nos seguros subscritos pelos lesados que prevejam a cobertura de tempestades, inundações ou demais danos causados por água, ou nos seguros de entidades que possam vir a ser responsabilizadas por tais ocorrências.

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