Um IVA mais simples, mais sólido e eficaz
Um sistema mais simples de IVA reduz o custo operacional para os contribuintes e para a administração tributária, aumentando os rendimentos líquidos para o Estado sempre que o mesmo se traduza num aumento da actividade económica, ou seja, geradora de riqueza.
À data actual, o IVA é um imposto em vigor em cerca de 140 países no mundo inteiro.
Nos últimos tempos, e não obstante o agravar da actual crise económica e financeira, o peso das receitas de IVA nas receitas totais tem vindo a aumentar em muitos Estados-Membros sobretudo por efeito do aumento das taxas nominais.
Portugal não é excepção a esta tendência, sendo actualmente o IVA a principal fonte de receitas para o orçamento nacional. As receitas provenientes do IVA representaram em 2010, cerca de 38% do total de impostos cobrados, um número cujo impacto se espera venha a aumentar em 2011 com o aumento das taxas de IVA.
A importância do IVA para as receitas do orçamento nacional está directamente relacionada com a eficácia e solidez económica mas também com a eficiência e custos associados à sua cobrança.
Não podemos esquecer o papel-chave das empresas na cobrança do IVA. Os custos relativos ao cumprimento das regras do IVA representam para as empresas um encargo administrativo considerável. Embora de valor indeterminado, existirá provavelmente uma relação entre a redução desses encargos e o aumento correlativo da produtividade/competitividade das mesmas empresas.
Um sistema mais simples de IVA reduz o custo operacional para os contribuintes e para a administração Tributária, aumentando os rendimentos líquidos para o Estado sempre que o mesmo se traduza num aumento da actividade económica, ou seja, geradora de riqueza.
A constituição de grupos de IVA1 pode oferecer um importante contributo nesta matéria de simplificação e redução de custos associados ao funcionamento do actual sistema do IVA2.
A figura do grupo de IVA, ao dispor dos Estados-Membros por disposição da Directiva do IVA tem despertado um interesse crescente por parte dos Estados-Membros. Até à data, já 17 Estados-Membros introduziram na sua legislação nacional regimes de agrupamento de IVA .
Outros Estados-Membros decidiram não introduzir essa figura, supõe-se que essencialmente por receio que a mesma venha a ter um impacto negativo nas receitas do IVA, o que não se tem vindo a verificar nos Estados que a introduziram.
Portugal faz parte do grupo restrito de Estados-Membros que ainda não introduziram a figura do agrupamento de IVA. Contudo, no actual contexto, faria todo o sentido equacionar-se a sua introdução.
As respostas a questões simples como: 'o que são grupos de IVA?'; 'Como funcionam?'; 'Quais as principais vantagens da sua introdução?', são ferramentas essenciais para ser possível pronunciarmo-nos sobre esta matéria.
O que é?Um grupo ou agrupamento de IVA, consiste na prática em considerar como um único sujeito passivo dois ou mais sujeitos passivos de IVA estabelecidos no território de um mesmo Estado-Membro que, embora juridicamente independentes, se encontrem estreitamente vinculados entre si nos planos financeiro, económico e de organização. Ou seja, uma série de sujeitos passivos estreitamente vinculados actuam como um sujeito passivo único para efeitos de IVA.
Embora cada membro do grupo mantenha a sua própria forma jurídica, passa a integrar, exclusivamente para fins de IVA, um novo sujeito passivo independente, isto é, o agrupamento de IVA.
Como funcionam?
Uma das consequências mais importantes da formação de um agrupamento de IVA é, na perspectiva do IVA, o 'desaparecimento' das operações entre os seus membros.
No que respeita a terceiros, o agrupamento de IVA actua como um sujeito passivo único, com um único número de identificação de IVA.
As obrigações declarativas são cumpridas por um único elemento (o agrupamento de IVA) independentemente do número de membros do grupo.
Principais vantagens
Entre as vantagens desta figura destacam-se:
- a simplificação administrativa, economia de tempo, eliminação de erros em operações entre membros do mesmo agrupamento;
- redução de custos: permite a centralização de serviços administrativos/back-office relativos ao IVA numa única entidade e elimina o IVA no débito desses serviços;
- optimização de fluxos de tesouraria (e.g. no caso de membro do agrupamento que esteja em crédito de IVA em resultado de operações com outro membro)
- não há perda efectiva de receita para a Administração Tributária.
O que posso fazer? - O Livro Verde do IVA
Em Portugal, onde o actual contexto de crise económica e financeira se faz sentir de forma mais incisiva neste momento, e onde as receitas do IVA têm um impacto significativo nas receitas do Estado, urge pensar na implementação de um regime de agrupamentos de IVA com a inerente simplificação de procedimentos, economia de tempo e vantagens em termos de economia para as empresas assim como ao nível dos fluxos de tesouraria.
Os operadores económicos têm este ano até 31 de Maio uma oportunidade de se pronunciarem sobre esta matéria (bem como sobre um conjunto de outras matérias de simplificação e harmonização do IVA), , através da faculdade que a Comissão Europeia veio conferir para se pronunciarem por via do designado Livro Verde do IVA.
O objectivo deste "livro", disponível na Internet3 , é lançar um amplo processo de consulta das partes interessadas sobre o funcionamento do sistema de IVA em vigor e o modo como deve ser reestruturado no futuro.
A adopção dos "Grupos de IVA" é urgente, é a economia e a criação de mais riqueza quem o pede!
1Artigo 11º da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 2Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estónia, Finlândia, Alemanha, Hungria, Irlanda, Países Baixos, República Checa, Roménia, Espanha, Suécia e Reino Unido 3Livro Verde sobre o futuro do IVA - COM(2010) 695 final
2Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estónia, Finlândia, Alemanha, Hungria, Irlanda, Países Baixos, República Checa, Roménia, Espanha, Suécia e Reino Unido
3Livro Verde sobre o futuro do IVA - COM(2010) 695 final
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