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Hans-Helmut Kotz
15 de Maio de 2020 às 14:00

O Tribunal Constitucional da Alemanha fortaleceu inadvertidamente a Zona Euro?

É verdade que qualquer política monetária tem, inevitavelmente, efeitos a nível distributivo. Mesmo em situações de acalmia económica, a política monetária e orçamental não pode ser claramente diferenciada ou separada. Ambas influenciam a economia através de um "funil comum", tal como o economista James Tobin, laureado com um Nobel, nunca se cansou de explicar. Em épocas de crise, a fronteira supostamente clara entre as duas políticas torna-se inevitavelmente indistinta.

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Na sua recente decisão judicial em relação ao programa do Banco Central Europeu (BCE) de compra – no mercado secundário – de obrigações do setor público dos Estados-membros, o Tribunal Constitucional Federal Alemão (TCFA) concluiu que o BCE não foi capaz de avaliar e explicar adequadamente a "proporcionalidade" das suas políticas. Nesse processo, o tribunal, sediado em Karlsruhe, rejeitou o primado do direito comunitário, um princípio central e constitutivo da União Europeia, ao determinar também que a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) de apoio ao programa do BCE era "simplesmente incompreensível", não era convincente por "razões metodológicas" e tinha excedido o seu próprio mandato.

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