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Eva Gaspar - Jornalista egaspar@negocios.pt
05 de Setembro de 2013 às 00:01

À espera do outro Constitucional

Concorde-se ou não, até ao fim do ano o futuro de Portugal e do euro estará muito menos em mãos de políticos e muito mais nas de juízes que não vão a eleições.

Escrevia há tempos o Financial Times que, pela primeira vez em quatro anos, os dirigentes europeus terão ido de férias sem o medo de, no regresso, encontrarem a Zona Euro de rastos. Em contrapartida, sabia-se que o fim da época estival abriria uma época de confronto intenso entre quem faz política e quem avalia se a arte do possível é exequível no quadro normativo vigente que frequentemente parece encaixar melhor com a inacção, ignorando os custos do nada fazer.

Por cá, e utilizando uma expressão usada já em Abril por Vítor Bento, os juízes do Palácio Ratton acabam de voltar a estreitar o espaço de gestão orçamental - para este e para qualquer governo – e, por essa via, o caminho para a permanência de Portugal no euro. Em Karlsrühe, o Tribunal Constitucional alemão ultima um acórdão que pode estreitá-lo ainda mais.

Um ano após o anúncio de que estava na disposição de comprar no mercado secundário quantidades “ilimitadas” de dívida pública de países do euro acossados pelos investidores, o BCE pode dar por cumprida parte da sua missão sem nunca ter accionado nem gasto um euro num programa de Transacções Monetárias Definitivas (OMT, na sigla inglesa).

Não estando normalizados, os mercados de dívida estão hoje mais estabilizados, e os mais recentes dados sugerem que até terá sido travada (no caso de Espanha e de Itália, não ainda de Portugal) a progressiva divergência das condições a que o crédito chega a famílias e empresas – mais escasso e caro na periferia do que nos países do centro e norte da Europa, o que ameaçava não só o euro como o próprio mercado único.

Em contrapartida, o OMT gerou tumulto entre economistas, juristas e académicos depois de ter aberto um fosso entre o BCE e o Bundesbank – o único banco central que se opôs ao programa anunciado em Setembro de 2012 foi o alemão – e entre o Bundesbank e o próprio Governo de Angela Merkel, que apoiou a ousadia de Mário Draghi.

Na sequência de inúmeras queixas, o Constitucional alemão tem agora de avaliar se o expediente prometido pelo BCE para proteger os países do euro da voragem de especuladores e da irracionalidade que muitas vezes se instala nos mercados - não da austeridade, nem de reformas estruturais que garantam a sustentabilidade do Estado e das políticas públicas - se encaixa no mandato atribuído à União Europeia e às suas instituições ou se, pelo contrário, o excede, invadindo áreas que são da competência exclusiva dos Estados-membros.

Entre outras questões, o Tribunal de Karlsrühe terá de esclarecer se, ao prometer comprar dívida pública em “quantidades ilimitadas” de países que prometam e façam reformas, fornecendo-lhes condições de financiamento mais favoráveis do que as oferecidas pelos mercados, o BCE não está a abrir a porta a transferências entre os países do euro susceptíveis de violar a cláusula de “no bail-out” inscrita nos Tratados e de condicionar o montante de impostos que os contribuintes alemães terão de pagar. No fundo, o Constitucional alemão tem de avaliar se o OMT é um instrumento exclusivamente monetário ou também orçamental.

Portugal e, antes a Irlanda, são os países que estão já na lista de espera para aceder ao OMT, que funcionará na retaguarda de novo empréstimo europeu, no âmbito de um programa cautelar, que desejavelmente ajudará o país a mergulhar progressivamente nas águas turbulentas dos mercados depois de ter andado três anos a boiar no empréstimo da troika.

Ninguém acredita verdadeiramente que os juízes chumbem um programa que significou um ponto de viragem na escalada da crise da Zona Euro. Mas é muito provável que imponham limites ao seu uso e esses limites terão implicações directas no que poderá ser o pós-troika em Portugal.

E que limites pode o Constitucional alemão impor? Possivelmente nem serão quantitativos , porque as compras “ilimitadas” com que o BCE quis impressionar os mercados e afugentar os especuladores  estarão implicitamente limitadas pelo valor, esse bem quantificado, dos novos empréstimos do fundo europeu de resgate (o MEE) que terão de ser previamente aprovados.  Por outro lado, as compras do BCE ficarão limitadas às obrigações soberanas com maturidade até três anos, o que também dará uma indicação aproximada da sua possível envergadura.

Com maior probabilidade, os limites serão de natureza política. Porque, mesmo que conclua que o OMT se destina a combater deficiências nos mecanismos de transmissão da política monetária e, nessa medida, a garantir a estabilidade dos preços – e combater a inflação, preservando no tempo o valor do dinheiro, é o objectivo do BCE e um valor ainda hoje muito mais alemão do que europeu – o Constitucional alemão pode também concluir que o OMT implica riscos para os Orçamentos nacionais. Nessa medida, pode obrigar o BCE a prestar algum tipo de contas ao Bundestag.

A partir daqui ergue-se mais uma parede de interrogações e de incertezas. Desde logo: pode uma instituição, por definição independente do poder político e que tem apenas o dever de informação perante o Parlamento Europeu, submeter-se a um parlamento nacional? E, já agora, se sim, só a um parlamento do euro? E os outros 17? E se outros Tribunais constitucionais forem igualmente solicitados e tiverem um entendimento diferente do de Karlsrühe sobre o que é o OMT e as suas implicações? Teríamos um caso semelhante ao que se passou por cá com a  limitação dos mandatos autárquicos sem instância superior óbvia à qual recorrer.

Concorde-se ou não, até ao fim do ano o futuro de Portugal e do euro estará muito menos em

mãos de políticos e muito mais nas de juízes que não vão a eleições.

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