O Parlamento Europeu deu esta semana luz verde a novas regras para combater o desperdício alimentar e têxtil em toda a União Europeia (UE), estabelecendo metas vinculativas e transferindo parte dos custos para os produtores. A legislação vem dar resposta a uma realidade alarmante, em que todos os anos são gerados perto de 60 milhões de toneladas de comida desperdiçada e cerca de 12,6 milhões de toneladas de resíduos têxteis.
No caso da alimentação, os Estados-membros terão de cumprir objetivos concretos até 31 de dezembro de 2030, que obrigam à redução em 10% do desperdício proveniente do processamento e da produção. A isto junta-se uma diminuição em 30% per capita dos resíduos que resultam do retalho, restauração, serviços alimentares e lares. Estes valores serão calculados face à média anual de 2021-2023.
O Parlamento Europeu sublinha que “os países da UE terão de tomar medidas para garantir que os operadores económicos com um papel significativo na prevenção e geração de desperdício alimentar (...) facilitem a doação de alimentos não vendidos que sejam seguros para consumo humano”. A doação passa, assim, de recomendação a obrigação em setores estratégicos.
Já no setor têxtil, os produtores que disponibilizam produtos no mercado europeu passam a ser responsáveis por suportar os custos de recolha, triagem e reciclagem. Para isso, cada Estado-membro terá de criar esquemas de responsabilidade alargada do produtor (EPR) até 30 meses após a entrada em vigor da diretiva. Estes mecanismos vão aplicar-se a todos os produtores, incluindo os que vendem via comércio eletrónico, mesmo que não estejam sediados na UE.
A lista de produtos abrangidos inclui vestuário, calçado, acessórios, chapéus, cobertores, roupa de cama e de cozinha e cortinas, assim como colchões. Além disso, as contribuições financeiras previstas nos EPR deverão ter em conta práticas de fast fashion e ultra fast fashion, de forma a incentivar modelos de produção e consumo mais sustentáveis. As microempresas terão um ano adicional para se adaptarem às novas regras.
A legislação agora aprovada será assinada pelos colegisladores e, depois disso, os Estados-membros terão 20 meses para transpor as normas para a legislação nacional.