Supremo nega recurso de Sócrates contra alteração de crimes da Operação Marquês

Lembrando que o ex-primeiro-ministro já havia apresentado recurso "sobre a mesma decisão", o STJ recupera a ideia de "carrossel" de recursos, "numa indevida utilização dos meios processuais", caracterizando o recurso do ex-primeiro-ministro como uma subdivisão da decisão que pretende contestar "em tantas partes quantos os recursos que se pretendem interpor".
Supremo rejeitou recurso de Sócrates
Filipe Amorim / Lusa - EPA
Lusa 11 de Fevereiro de 2026 às 19:04

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou esta quarta-feira o recurso do ex-primeiro-ministro José Sócrates na Operação Marquês que contestava a alteração da qualificação dos crimes de que estava acusado pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

O STJ rejeitou o recurso, considerando-o extemporâneo e apontado inadmissibilidade legal para a sua apresentação.

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No que diz respeito à extemporaneidade do recurso, o acórdão do coletivo de conselheiros, presidido por Carlos Lobo, contesta a argumentação do antigo primeiro-ministro de que havia um recurso pendente no Tribunal Constitucional que devia levar a considerar que o recurso para o STJ deu entrada dentro do prazo admissível.

No entanto, o STJ sustenta que "ao contrário do que parece crer o recorrente", o recurso para o Tribunal Constitucional não suspende prazos para a apresentação de recursos ordinários (que se apresentam antes do trânsito em julgado das decisões para tentar alterá-las).

O STJ refere que para o acórdão em causa, proferido em fevereiro de 2024, o prazo de recurso de 30 dias a partir da data de notificação do visado, tal como previsto no Código do Processo Penal, começou a contar em 07 de maio de 2024 e Sócrates apresentou o recurso a 03 de julho de 2025, "já havia decorrido cerca de um ano e dois meses desde a notificação ao recorrente".

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"É, assim, manifesto que inexiste qualquer fundamento legal para se considerar, como se defende, que o prazo para interposição do presente recurso se encontrou suspenso, tendo-se iniciado após a notificação da decisão proferida pelo Tribunal Constitucional", argumentou o STJ.

Sobre a inadmissibilidade legal do recurso, o STJ entende que as nulidades apontadas ao acórdão da Relação de Lisboa deveriam ter sido suscitadas ou em simultâneo com recurso da decisão proferida ou autonomamente junto do tribunal que proferiu a decisão.

E explica que a decisão sobre as nulidades suscitadas não é passível de recurso, por não se tratar de uma decisão sobre o objeto do processo, e que ao terem sido apreciadas as irregularidades e nulidades invocadas através de reclamação, "não se pode utilizar o expediente ora pretendido, para ficcionar uma nova decisão".

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Lembrando que Sócrates já havia apresentado recurso "sobre a mesma decisão", o STJ recupera a ideia de "carrossel" de recursos, "numa indevida utilização dos meios processuais", caracterizando o recurso do ex-primeiro-ministro como uma subdivisão da decisão que pretende contestar "em tantas partes quantos os recursos que se pretendem interpor".

Em causa está um recurso de José Sócrates à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), de 2024, que recuperou a acusação do Ministério Público (MP) que o então juiz de instrução Ivo Rosa tinha deixado cair, nomeadamente no que diz respeito a uma alteração da qualificação jurídica dos crimes de que o MP o acusava.

A pronúncia por 22 crimes pelo coletivo de desembargadoras do TRL continha alterações na qualificação dos crimes de corrupção, que passaram de corrupção para ato lícito para corrupção para ato ilícito.

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A alteração da qualificação implicou alterações no prazo de prescrição desses crimes e da moldura penal aplicável, prevendo uma pena de prisão de oito anos e um prazo de prescrição de 10 anos.

Sobre esta alteração, a que Sócrates se tem recorrentemente referido como "lapso de escrita", e que considera ser "um estratagema" para o obrigar a ser julgado por questões que tinham ficado encerradas na fase de instrução, apresentou ainda queixa para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, uma decisão que deu a conhecer dias antes do início do julgamento da Operação Marquês em julho de 2025.

José Sócrates, de 68 anos, está pronunciado (acusado após instrução) de 22 crimes, incluindo três de corrupção, por ter, alegadamente, recebido dinheiro para beneficiar o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo (GES) e o 'resort' algarvio de Vale do Lobo.

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No total, o processo conta com 21 arguidos que têm, em geral, negado a prática dos 117 crimes económico-financeiros que globalmente lhes são imputados.

Os ilícitos terão sido praticados entre 2005 e 2014 e no primeiro semestre deste ano podem prescrever, segundo o tribunal, os crimes de corrupção mais antigos, relacionados com Vale do Lobo.

O julgamento decorre desde 03 de julho de 2025 no Tribunal Central Criminal de Lisboa.

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