Terrenos rústicos que possam servir para habitação vão pagar mais IMI
Os prédios rústicos que, tendo capacidade construtiva e estejam, por exemplo em perímetro urbano, mas aos quais não esteja a ser uso, devem ser objeto de transição para a classificação de terrenos para construção.
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A medida faz parte do pacote Habitação Mais e significa, na prática, que em vez do IMI rustico, passam a pagar IMI urbano – aqui, basicamente, o que muda é a avaliação para efeitos de aplicação da taxa, já que os imóveis rústicos têm um valor patrimonial tributário muito reduzido, já que não estão avaliados a preços atuais e de mercado.
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Abre-se assim a possibilidade oficiosa dos municípios comunicarem a alteração de classificação de prédios rústicos para terrenos para construção.
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"Terrenos expectantes são aqueles que estão no perímetro urbano, são urbanizáveis, mas estão expectantes de forma a irem valorizando sem que nada aconteça", explicou António Costa. Trata-se do "mais conhecido mecanismo de especulação, terrenos em muitas cidades que vão sendo revendidos sem que se se gere valor para as famílias". Ora, "sendo o solo finito, o uso não pode ser completamente livre", rematou.
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