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Arrendamento forçado: lei já prevê, mas não é usado

Mecanismo está previsto na lei da reabilitação urbana e para prédios rústicos sem dono conhecido, mas não há notícia de que alguma vez tenha sido usado. O Constitucional nunca se debruçou sobre a questão, uma das mais controversas do novo pacote “Mais Habitação”.

Alexandre Azevedo
26 de Fevereiro de 2023 às 23:30
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Desde 2019 que o Regime Jurídico da Reabilitação e Edificação (RJUE) prevê a possibilidade de os municípios lançarem mão do mecanismo do arrendamento forçado para se ressarcirem de obras compulsivas que tenham sido obrigados a fazer em prédios privados. Sendo o caso, a câmara avança com a posse administrativa do imóvel, que coloca no mercado seguindo regras e requisitos previstos na lei. Desconhece-se, por enquanto, como irá funcionar, na prática, a medida anunciada pelo Governo, de arrendamento forçado para imóveis para habitação que se encontrem devolutos, mas o mecanismo que agora existe, e que está nas mãos dos municípios, não tem suscitado grande entusiasmo junto dos autarcas.

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