Transferência de competências para as autarquias pode avançar a partir de amanhã
O decreto-lei que enquadra a transferência de competências para as autarquias na área da Educação, da Saúde, da Segurança Social e da Cultura já foi publicado em Diário da República e entra em vigor esta sexta-feira. A delegação de competências será feita através de contratos interadministrativos e deverá ser realizada de forma "gradual e faseada", através de projectos-piloto.
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"A execução da descentralização deve obedecer a um conjunto de princípios e requisitos comuns, tais como o não aumento da despesa pública global, o incremento da eficiência e eficácia da gestão de recursos pelos municípios ou entidades intermunicipais, a promoção da coesão territorial e a adopção de procedimentos inovadores e diferenciados de gestão, permitindo a optimização dos serviços prestados ao nível local".
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Nos contratos ficará prevista a transferência dos recursos financeiros para o exercício dessas competências, "sem aumentar a despesa pública do Estado".
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"O modelo de financiamento constante dos contratos "pode prever incentivos à eficiência da gestão dos recursos públicos, promovendo a optimização da utilização dos meios disponíveis e, eventualmente, repartindo entre o Estado e a entidade local delegatária o produto do acréscimo de eficiência que tenha sido alcançado".
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Os contratos podem prever a transferência a titularidade de equipamentos móveis ou imóveis, ainda que temporária, repartição de responsabilidades e níveis de intervenção das diversas entidades públicas envolvidas e mecanismos de monotorização.
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No caso do ensino básico e secundário, são delegáveis as competências relacionadas com a gestão de recursos humanos, incluindo o recrutamento, a gestão, a alocação, a formação e o desempenho do pessoal não docente.
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Ainda na área da Educação, são delegáveis as competências relacionadas com a definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, a gestão do calendário escolar, a gestão de matrículas e colocação dos alunos, a gestão da orientação escolar, a decisão sobre recursos em processos disciplinares a alunos ou a gestão dos processos de acção social escolar. Além disso, está previsto que as entidades locais tenham intervenção ao nível da definição de currículos de base local, entre outros.
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Na Saúde, são delegáveis a gestão de técnicos superiores, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e operacionais, nomeadamente nas decisões de recrutamento, alocação, gestão, formação e avaliação.
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Além disso, podem ser descentralizadas competências ao nível da gestão dos espaços e definição de períodos de funcionamento e cobertura assistencial, nomeadamente nos agrupamentos de centros de saúde (ACES), dentro dos limites estabelecidos na lei. A gestão e a manutenção das infraestruturas dos ACES também pode ser delegada.
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Na Segurança Social, está prevista a participação no serviço de atendimento e acompanhamento social referente à implementação da Rede Local de Inserção Social, bem como outras formas de cooperação e articulação nos domínios da segurança social, do emprego, da formação profissional, da educação e da habitação.
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Na Cultura, são delegáveis a gestão financeira e orçamental, a gestão dos espaços físicos, como museus ou salas de espectáculo, a sua construção e manutenção ou a programação cultura, entre outros.
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