Proprietários aplaudem chumbo da Taxa de Protecção Civil de Lisboa
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A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) aplaudiu hoje a decisão do Tribunal Constitucional de chumbar a Taxa Municipal de Protecção Civil de Lisboa, exigindo "responsabilidades políticas ao executivo que teimosamente cobrou durante três anos um imposto encapotado".
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Cobrada "a milhares de proprietários lisboetas" desde 2015, a Taxa Municipal de Protecção Civil foi impugnada judicialmente pela ALP, lembrou a associação, acrescentando que foi "a primeira entidade a denunciar publicamente a inconstitucionalidade desta pseudo-taxa".
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Já em Setembro, a associação de proprietários congratulou-se com um acórdão do Tribunal Constitucional de 13 de Julho deste ano que declarou inconstitucional a Taxa Municipal de Protecção Civil de Vila Nova de Gaia, por considerar que se trata de um imposto, "uma competência exclusiva do parlamento".
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Neste âmbito, a Câmara de Vila Nova de Gaia (PS) decidiu extinguir esta taxa, bem como "a cobrança de processos em curso", disse o autarca local Eduardo Vítor Rodrigues. Em causa estava uma taxa que, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, foi criada em 2011 e era aplicada às empresas, estimando a autarquia que por ano o encaixe financeiro rondasse os 800 mil euros.
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Após a decisão judicial sobre a Taxa Municipal de Protecção Civil de Vila Nova de Gaia, a associação de proprietários exigiu a suspensão imediata desta taxa no município de Lisboa e "a devolução integral dos valores ilegalmente cobrados aos proprietários da capital", referindo que cada imóvel da capital foi, em média, "onerado anualmente em 90 euros por este imposto encapotado".
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Em comunicado, a associação de proprietários recordou que a Taxa de Protecção Civil de Lisboa valeu para os cofres da autarquia socialista 18,9 milhões de euros, em 2015. "Já em 2016, a Taxa de Protecção Civil rendeu 21,6 milhões de euros, à custa dos proprietários lisboetas, que financiaram as obras faraónicas da cidade de Lisboa".
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Segundo a ALP, a Taxa de Protecção Civil de Lisboa representa "um valor adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de, pelo menos, 12,5% deste imposto (podendo ascender aos 200% do IMI no caso de imóveis devolutos), o que asfixiou milhares de proprietários lisboetas já muito sobrecarregados por uma insustentável carga fiscal".
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A Taxa Municipal de Protecção Civil começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que passou a ser associada à do saneamento.
Em Março passado, a Provedoria de Justiça anunciou o pedido de fiscalização sucessiva da taxa ao Tribunal Constitucional (TC), por considerar que "configura um verdadeiro imposto, na medida em que não será possível identificar [...] qualquer benefício concreto ou específico que permita a sua qualificação como uma genuína taxa".
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"Tratando-se de um verdadeiro imposto, a sua criação deveria constar da lei do parlamento ou de decreto-lei devidamente autorizado pela Assembleia da República, o que não sucedeu", explicou o então provedor de Justiça, José de Faria Costa.
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No dia 14 de Dezembro, a Câmara Municipal de Lisboa chumbou três propostas apresentadas por PSD, CDS-PP e PCP no sentido de revogar a Taxa Municipal de Protecção Civil, que a oposição e as associações de proprietários consideram inconstitucional.
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