Há 21 concelhos em risco de passar a recolher obrigatório. Como está o seu?

O Governo reavalia esta quinta-feira a situação epidemiológica nos concelhos e há 21 que podem passar para o recolher obrigatório às 23:00 e outros 15 em risco de cair para o nível de restrições mais apertadas. Veja o que pode acontecer no seu.

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Pedro Curvelo e Rui Santos - infografia 08 de Julho de 2021 às 09:52

O Governo avança esta quinta-feira, 8 de julho, em Conselho de Ministros com a habitual revisão da situação de risco epidemiológico dos concelhos de Portugal Continental.

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Na semana passada, refletindo o agravamento da pandemia, os concelhos em risco muito elevado, que ficam sujeitos às medidas restritivas mais apertadas, subiram de 3 para 19. Hoje há mais 15 concelhos em risco de caírem para esse patamar, incluindo o Porto.

Há ainda 16 municípios que podem recuar para risco elevado, o que implica que ficam sujeitos ao recolher obrigatório a partir das 23:00.

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Os concelhos que arriscam juntar-se ao lote de risco muito elevado - mais de 240 casos por 100 mil habitantes em 14 dias (ou 480 nos territórios de baixa densidade populacional) em duas semanas consecutivas - ascendem a 15 e incluem não só o Porto, mas também Faro, Vila Franca de Xira, Montijo, Lagos e Santo Tirso, entre outros.

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Concelhos em risco de passar para risco muito elevado:

Alcochete

Arruda dos Vinhos

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Avis

Faro

Lagos

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Lourinhã

Montijo

Mourão

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Nazaré

Porto

Rio Maior

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Santo Tirso

Silves

Vagos

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Vila Franca de Xira

Desta lista, tendo em conta os dados divulgados na passada sexta-feira pela DGS, Mourão e Nazaré têm já a certeza que vão recuar dois degraus e passar para o nível mais grave, conforme o Negócios já tinha avançado.

Quanto aos municípios que podem recuar para o nível de risco elevado - mais de 120 casos por 100 mil habitantes em 14 dias (ou 240 nos territórios de baixa densidade populacional) em duas semanas consecutivas - são 21 os concelhos em que existe essa possibilidade. Entre os municípios que arriscam este passo atrás estão Aveiro, Matosinhos, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.

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Concelhos em risco de passar de estado de alerta para risco elevado ou muito elevado:

Albergaria-a-Velha

Aveiro

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Azambuja

Bombarral

Cartaxo

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Idanha-a-Nova

Ílhavo

Lourinhã

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Matosinhos

Mourão

Nazaré

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Óbidos

Salvaterra de Magos

Santo Tirso

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Trancoso

Trofa

Vagos

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Viana do Alentejo

Vila Nova de Famalicão

Vila Nova de Gaia

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Viseu     

Também nesta lista, com base nos dados da DGS da passada sexta-feira, é já possível garantir que ficarão em recolher obrigatório os concelhos de: Lourinhã, Mourão, Nazaré, Santo Tirso e Viana do Alentejo.

Os concelhos em risco muito elevado estão sujeitos a estas regras:

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• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);

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• Espetáculos culturais até às 22h30;

• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;

• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;

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• Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;

• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;

• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

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• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;

• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Os concelhos em risco elevado estão sujeitos a estas regras:

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 Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);

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• Espetáculos culturais até às 22h30;

• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;

• Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;

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• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;

• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;

• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);

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• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

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