Madeira impõe máscaras na rua a partir dos cinco anos
As crianças acima de cinco anos, tal como os adultos em geral, ficam obrigadas ao uso de máscara "para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", de acordo com o decreto-regional publicado esta quinta-feira em Diário da República.
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A medida é mais restritiva do que a aplicada em Portugal continental, onde o uso da máscara nas mesmas circunstâncias apenas é obrigatório a partir dos dez anos.
O diploma invoca, como justificação, o facto de a Organização Mundial de Saúde preconizar "o uso de máscaras por crianças a partir dos seis anos de idade" e lembra também que "a Academia Americana de Pediatria (AAP) recomenda o seu uso a crianças a partir dos dois anos de idade". Além disso, o Governo regional lembra que "se têm verificado casos de transmissão de SARS-CoV-2 e da COVID-19 por crianças a partir dos seis anos de idade" e sublinha também "a elevada densidade populacional no território da Região Autónoma da Madeira".
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A lei agora publicada, e que adapta para a Madeira a mesma obrigatoriedade aprovada pelo Parlamento para o continente, prevê um conjunto de exceções ao uso da máscara. Desde logo para "pessoas incapacitadas", na medida em que possam ter dificuldade em colocar ou retirar a máscara sem assistência.
Também a prática desportiva fica excecionada, bem como as praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias onde é obrigatório o uso de máscara.
Outra exceção serão as atividades lúdico-desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados, cumprindo-se as regras de distanciamento social.
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A lei entra em vigor na Madeira esta sexta-feira e vigorará durante 30 dias, sendo prorrogada por iguais períodos se a situação da pandemia o justificar.
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