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Há novas regras para restaurantes e comércio. Limites de infeções duplicam nas regiões com menos pessoas

Como previamente noticiado, o Executivo decidiu manter inalterada a matriz de gestão de risco para efeitos de avaliação do processo de desconfinamento, contudo, anunciou o primeiro-ministro, será feita uma "diferenciação" para os territórios de baixa densidade, cujos limites passam para o dobro. E foram reveladas duas novas etapas do desconfinamento.

02 de Junho de 2021 às 14:44

O Governo decidiu flexibilizar os critérios de avaliação de risco para os territórios de baixa densidade por forma a evitar que estas regiões sejam penalizadas, sobretudo num contexto de progressiva melhoria da situação pandémica no país.

Na habitual conferência de imprensa posterior ao Conselho de Ministros, António Costa começou por explicar que o Executivo entende "chegado o momento de proceder" ao processo de "reavaliação das regras de desconfinamento". O primeiro-ministro recordou que o progresso na vacinação permitiu a imunização dos maiores de 60 anos de idade, faixa etária na qual se concentram "96% das situações de mortalidade e a generalidade da situações mais graves da doença".

O chefe do Governo confirmou as indicação já noticiada de que "o desconfinamento vai prosseguir tendo por base a matriz de gestão de risco já conhecida", uma decisão em linha com as recomendações feitas pelos peritos na reunião do Infarmed da passada sexta-feira. Ou seja, o risco continuará a ser medido pela taxa de incidência (número de novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e a taxa de transmissibilidade medida pelo fator R(t). 

No entanto, e tal como hoje avançou o Público, o Governo decidiu "fazer uma alteração muito importante" e que passa por distinguir os territórios de baixa densidade (mais de dois terços do território, salientou Costa) e o resto das áreas do território continental. São duas as "razões" apontadas pelo primeiro-ministro para esta opção. 

O @govpt decidiu hoje avançar com o processo de #desconfinamento tendo em conta a evolução positiva da pandemia, o nível de vacinação que está a evoluir de acordo com o previsto e com a situação controlada no @SNS_Portugal.https://t.co/biQGKSebn1

"A pandemia é, em primeiro lugar, efeito do contacto humano e, portanto, quanto maior é a densidade maior é necessariamente o risco", apontou, acrescentando, como segundo argumento, o facto de o critério relativo à incidência ser "fortemente penalizador dos territórios de baixa densidade", o que levará a uma aplicação diferenciada da matriz de risco entre os territórios com maior e menor densidade populacional. 

A diferenciação será "simples", explicou António Costa, notando que "só serão aplicadas as restrições quando nos territórios de baixa densidade se atinja o dobro", isto é, os limites serão de 240 e de 480 novos casos por 100 mil habitantes em 14 dias. 

Há duas novas fases para desconfinar

Na ótica do elenco ministerial, desde 9 de março tem-se observado uma "tendência geral que revela uma redução sustentada e continuada da taxa de incidência, que estagnou na sua redução, e uma evolução do ritmo de transmissibilidade que tem variado", o que permite concluir haver uma "manifesta evolução positiva" da pandemia. Além da evolução como previsto do processo de vacinação, não há hoje situações de pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde, o que aliado à "redução da taxa de mortalidade" garante as "condições para prosseguir o processo de desconfinamento, agora em duas fases". 

Estas duas fases, ambas com início ainda durante o presente mês de junho, prolongar-se-ão até ao final de agosto, altura em que será feito novo diagnóstico ao desconfinamento. A 14 de junho arranca a primeira etapa, com as seguintes regras: 

- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;

- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou de 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1:00 para encerramento;

- Comércio com horário do respetivo licenciamento;

- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;

- Espetáculos culturais até à meia-noite;

- Salas de espetáculos com lotação a 50%;

- Fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela Direção-Geral de Saúde;

- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS;

- Recintos desportivos com 33% da lotação;

- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

No dia 28 de junho surge mais um pacote de novas regras: 

- Escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS;

- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;

- Transportes públicos sem restrição de lotação.

Apesar desta flexibilização, há "três restrições fundamentais" que vão continuar a implicar o encerramento das atividades de bares e discoetas, a impossibilitar a realização de festas e romarias populares e a impor limites à lotação de 50% dos recintos onde se realizem eventos como casamentos e batizados. 

Regras para os concelhos com duas avaliações negativas seguidas

Continuará a vigorar o princípio de que os municípios estagnam relativamente às duas novas fases quando tiverem duas avaliações negativas consecutivas, registando uma taxa de incidência superior a 120 novos casos por 100 mil habitantes em 14 dias (ou 240 nos municípios de baixa densidade). Nesses territórios serão aplicadas regras específicas: 

- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;

- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22:30;

- Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;

- Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21:00.

Quanto aos concelhos que registem duas avaliações negativas seguidas com taxas de incidência superior a 240 novas infeções por 100 mil habitantes em duas semanas (ou superior a 480 nas zonas com menor densidade populacional), terão lugar novas regras:

- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;

- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22:30; ou 15:30 aos fins-de-semana e feriados;

- Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;

- Casamentos e batizados com 25% da lotação.

Calamidade prolongada e uso da máscara mantém-se 

Tendo em conta que a situação de calamidade em vigor em grande parte do território nacional termina às 23:59 de 13 de junho, e uma vez que a pandemia não foi ultrapassada, António Costa confirmou, em resposta aos jornalistas, que o Executivo decidiu "manter a situação de calamidade" por duas semanas adicionais, a contar a partir de 14 de junho.

Por outro lado, o uso de máscara continua a aplicar-se de acordo com as normas atuais e que determinam a sua utilização obrigatória somente "nos locais fechados e na via pública sempre que não [for] possível manter a distância de segurança". Costa considera "cedo para aliviar essa restrição" tendo em conta o "nível elevado da transmissão" ainda existente.

Veja a lista, por ordem alfabética, dos 165 concelhos de baixa densidade do território continental:

Abrantes

Aguiar da Beira

Alandroal

Alcácer do Sal

Alcoutim

Alfândega da Fé

Alijó

Aljezur

Aljustrel

Almeida

Almodovar

Alter do Chão

Alvaiázere

Alvito

Ansião

Arcos de Valdevez

Arganil

Armamar

Arouca

Arraiolos

Arronches

Avis

Baião

Barrancos

Beja

Belmonte

Borba

Boticas

Bragança

Cabeceiras de Basto

Campo Maior

Carrazeda de Ansiães

Carregal do Sal

Castanheira de Pera

Castelo Branco

Castelo de Vide

Castro Daire

Castro Marim

Castro Verde

Celorico da Beira

Celorico de Basto

Chamusca

Chaves

Cinfães

Constância

Coruche

Covilhã

Crato

Cuba

Elvas

Estremoz

Évora

Fafe

Ferreira do Alentejo

Ferreira do Zêzere

Figueira de Castelo Rodrigo

Figueiró dos Vinhos

Fornos de Algodres

Freixo de Espada à Cinta

Fronteira

Fundão

Gavião

Góis

Gouveia

Grândola

Guarda

Idanha-a-Nova

Lamego

Lousã

Mação

Macedo de Cavaleiros

Mangualde

Manteigas

Marvão

Meda

Melgaço

Mértola

Mesão Frio

Miranda do Corvo

Miranda do Douro

Mirandela

Mogadouro

Moimenta da Beira

Monção

Monchique

Mondim de Basto

Monforte

Montalegre

Montemor-o-Novo

Mora

Mortágua

Moura

Mourão

Murça

Nelas

Nisa

Odemira

Oleiros

Oliveira de Frades

Oliveira do Hospital

Ourique

Pampilhosa da Serra

Paredes de Coura

Pedrogão Grande

Penacova

Penalva do Castelo

Penamacor

Penedono

Penela

Peso da Régua

Pinhel

Ponte da Barca

Ponte de Sor

Portalegre

Portel

Póvoa de Lanhoso

Proença-a-Nova

Redondo

Reguengos de Monsaraz

Resende

Ribeira da Pena

Sabrosa

Sabugal

Santa Comba Dão

Santa Marta de Penaguião

Santiago do Cacém

São João da Pesqueira

São Pedro do Sul

Sardoal

Sátão

Seia

Sernancelhe

Serpa

Sertã

Sever do Vouga

Soure

Sousel

Tábua

Tabuaço

Tarouca

Terras de Bouro

Tondela

Torre de Moncorvo

Trancoso

Valpaços

Vendas Novas

Viana do Castelo

Vidigueira

Vieira do Minho

Vila de Rei

Vila do Bispo

Vila Flor

Vila Nova da Barquinha

Vila Nova da Cerveira

Vila Nova de Foz Coa

Vila Nova de Paiva

Vila Nova de Poiares

Vila Pouca de Aguiar

Vila Real

Vila Velha de Ródão

Vila Verde

Vila Viçosa

Vimioso

Vinhais

Vouzela

(Notícia atualizada)

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