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Comerciantes arriscam encerramento por falsas declarações

Vai ser possível abrir novos estabelecimentos sem prévia autorização, mas a fiscalização e as sanções serão mais pesadas.

28 de Janeiro de 2011 às 12:17

O novo regime pretende simplificar a instalação, modificação (alteração de ramo, por exemplo) e encerramento de estabelecimentos de restauração e bebidas, comércio, prestação de serviços e armazenagem. Assim, em vez do actual procedimento, que exige autorizações prévias antes de abrir portas, o empresário passa a dispor de um balcão electrónico onde apresenta uma comunicação prévia e se compromete a cumprir todos os requisitos legais exigidos para o tipo de actividade que vai desempenhar.

Este regime geral comporta no entanto algumas excepções, caso de estabelecimentos de comércio a retalho e centros comerciais de áreas superiores a 2.000 metros quadrados. Por outro lado, sendo necessária a realização de obras nos estabelecimentos, mantêm-se as regras actuais, com a diferença de que também os necessários pedidos de autorização passam a poder ser apresentados no balcão único electrónico.

Além do licenciamento de estabelecimentos comerciais, simplificam-se licenciamentos habitualmente conexos com este tipo de actividades económicas e para os quais se passa igualmente a prescindir de autorização administrativa prévia. Vão desde a fixação do horário de funcionamento, à colocação de floreiras à abertura de uma esplanada ou à instalação de aquecimento exterior. A nova Lei faz o apanhado de todas as imposições e requisitos a observar nestas situações em que se verifica a utilização privada de espaços públicos, que deverão ser cumpridos pelos comerciantes e que serão depois avaliados por fiscalizações posteriores. Caso não estejam preenchidos, os municípios têm carta branca para proceder à sua destruição e remoção, sendo os custos disso suportados pelo comerciante.

A simplificação vai ainda abranger outras actividades, como a venda de bilhetes para espectáculos em estabelecimentos comerciais e a actividade de realização de leilões em lugares públicos.

Incertezas na aplicação do regime

As câmaras municipais terão um papel importante na fiscalização à posteriori e o primeiro-ministro, na altura da apresentação do projecto inicial, sublinhou que a sua cooperação "será absolutamente essencial".

Para já, e dada a incerteza sobre como funcionará p novo regime, o Governo prevê que o mesmo seja reavaliado dentro de três anos. Até 2012, a Agência para a Modernização Administrativa (AMA) fica encarregue de elaborar um relatório de acompanhamento e de ouvir os municípios, as empresas e os consumidores.

Depois de estar em vigor o diploma, o "licenciamento zero" começa a produzir efeitos ao fim de três meses.

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