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As linhas com que se cose o IVAucher para restaurantes, alojamento e cultura

Acumular faturas de restauração, alojamento e cultura, fazer as contas ao IVA e, nos últimos três meses do ano, descontar o montante acumulado em novas compras nos mesmos setores com descontos de até 50% do valor total. São estas as linhas gerais do IVAucher, que arranca esta terça-feira.

restaurante esplanada
restaurante esplanada
31 de Maio de 2021 às 23:20
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Quais os setores abrangidos?

Alojamento, restauração e cultura, com os seguintes CAE, desde que sejam o CAE principal da empresa: 55 – Alojamento, incluindo alojamento local; 56 – Restauração e similares, incluindo cafés, bares ou pastelarias, por exemplo; 90 – Teatro, música, de dança e outras atividades artísticas e literárias; 91 – Bibliotecas, arquivos, museus; 47610 – Livrarias; 59 – Cinema.

Durante quanto tempo vai acumular o IVA?

Durante três meses – junho, julho e agosto –, o período correspondente à primeira fase do programa. Para que as faturas sejam contabilizadas pelo Fisco será sempre necessário pedir que tenham o NIF.

O contribuinte pode acompanhar o seu saldo?

Sim. Através da sua página do Portal das Finanças ou nos telemóveis, através da app do e-fatura, onde passará a constar um novo campo destinado ao IVAucher. Esta aplicação permite fazer a leitura do QR Code que já começa a aparecer em muitas faturas e que permite ao contribuinte fazer o upload da fatura e o valor correspondente ao IVA é logo somado ao saldo do IVAucher. Em setembro, será conhecido o saldo final.

Como é que o contribuinte adere ao IVAucher?

Haverá uma app IVAucher através da qual o contribuinte fará a adesão. Será necessário associar o seu NIF a um ou a vários cartões de pagamento multibanco. A AT não terá acesso a qualquer informação bancária, porque daí para a frente tudo se processará através da app ou apenas com a indicação do NIF. A adesão pode ocorrer a qualquer altura.

E o que terão de fazer os empresários?

Para já nada, além de emitirem as faturas com número de contribuinte. A partir de outubro, quando os valores de IVA acumulados pelos contribuintes começarem a ser descontados nas compras, os comerciantes ou prestadores de serviços poderão escolher entre três hipóteses possíveis: usar um terminal de pagamento automático – os da Pagaqui, empresa que operacionaliza o programa, ou outros que sejam compatíveis, na medida em que os operadores adiram ao programa –; instalar a app de pagamento que será disponibilizada também para os comerciantes e que funcionará como terminal de pagamento virtual; atualizar os seus programas de faturação e usar as caixas registadoras diretamente, desde que estas tenham ligação à internet.

Como se farão os pagamentos com desconto?

Tendo o comerciante um terminal de pagamento automático, basta usar o cartão associado ao IVAucher. Se o comerciante estiver a usar a sua app, então o consumidor terá apenas de fornecer o seu NIF e receberá um alerta na sua própria app para proceder à confirmação do desconto do IVA. O IVAucher não terá tecto máximo. A ideia é que o custo final seja o correspondente aos gastos que as pessoas façam, pelo que no limite, se o consumo disparar, o programa poderá ultrapassar os 200 milhões previstos inicialmente. A única limitação é que, em cada compra, só pode ser descontado ao IVAucher 50% do valor da transação – para incentivar outras.

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