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Brexit: Governo dá seis meses para nomear representante fiscal

Os cidadãos com residência no Reino Unido, mas com atividade fiscal em Portugal têm até ao final de junho de 2021 para nomear o seu representante junto da Autoridade Tributária. Obrigação vale para contribuintes nacionais ou para ingleses com NIF português.

Pedro Catarino
30 de Dezembro de 2020 às 21:54
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Os contribuintes que se ausentem do território português por mais de seis meses e residam no Reino Unido têm um prazo de seis meses para, sem qualquer penalização, indicarem junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o seu representante fiscal em Portugal. O mesmo se passa com cidadãos ingleses com residência no Reino Unido, mas que obtenham rendimentos em Portugal e tenham um número de identificação fiscal português.

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