CGD lança campanha de crédito à habitação que permite reduzir prestação
A Caixa Geral de Depósitos vai efectuar uma nova campanha de crédito à habitação, com a duração de seis meses, que vai possibilitar reduzir a prestação mensal dos seus clientes, sobretudo através da extensão do prazo do contrato, informou hoje o director
A Caixa Geral de Depósitos vai efectuar uma nova campanha de crédito à habitação, com a duração de seis meses, que vai possibilitar reduzir a prestação mensal dos seus clientes, sobretudo através da extensão do prazo do contrato, informou hoje o director de marketing do banco para esta área, Paulo Sousa.
Em conferência de imprensa, o mesmo responsável adiantou que a campanha relativa a este novo crédito à habitação tem o lema «Reduza a sua prestação mesmo sem trocar de casa» e tratam-se de operações enquadradas no já existente produto T30. Paulo Sousa explicou que «antes, se podia comprar uma casa maior com um menor esforço mensal» e que agora «é possível, para aqueles que já têm um empréstimo, pagar menos».
Na nova campanha, a CGD permite o aumento do prazo de pagamento do empréstimo, que origina uma redução na prestação mensal.
Neste sentido, as condições para as novas operações enquadradas no produto T30 passam pela isenção ou assumpção de custos pela CGD, uma vez que existe a possibilidade de financiamento para os custos associados à transferência, através de Multi-opções e um seguro Multiriscos com uma redução de 50% sobre o prémio comercial a cobrar no primeiro ano.
Para além disso, a CGD possibilita o financiamento complementar à operação principal, através do Crédito Pessoal (com taxa igual à da operação do Crédito à Habitação) até ao montante de 10% do valor contratado, desde que a soma das duas operações não ultrapasse o valor de 90% da garantia apresentada.
Este valor poderá ser utilizado à data da contratação da nova operação de Crédito à Habitação, ou a qualquer momento, uma vez que o referido «plafond» ficará permanentemente disponível para utilização pelo cliente, explicou Paulo Sousa.
O mesmo responsável revelou que esta nova campanha assenta nas seguintes ofertas aos clientes: isenção da comissão de estudo, na isenção da despesa de avaliação, na isenção da comissão de conversão de registos, na isenção da comissão de preparação das minutas para escritura pública ou isenção da comissão por celebração da escritura por documento particular e na isenção do pagamento do «Serviço Documentos Habitação» que inclui a extensão do serviço de solicitadoria representando o cliente na OIC.
As ofertas passam ainda pelo reembolso dos custos emolumentares (notarias e registrais) relacionados com a transferência, no reembolso de custos em OIC (declaração de dívida e título de distrate) e penalização até 1% do capital transferido, desde que contratualmente prevista.
Prestação pode baixar para metade com extensão do prazo para 45 anos
Paulo Sousa exemplificou que um casal que com um empréstimo contratado em 1999, com um montante contratado de 99 mil euros, a um prazo a 20 anos, com o valor da habitação nos 147 mil euros e um valor em dívida de 73 mil euros, com um «spread» de 1,750% e que paga 442,37 euros de mensalidade, pode reduzir em 51% a sua prestação mensal para os 215,24 euros.
Com o mesmo valor de habitação e do valor em dívida, se o «spread» passar a 0,5% e o capital diferido for de 30%, a prestação reduz-se a 215,24 euros por mês. Neste caso o prazo do pagamento do empréstimo sobe para 45 anos e o capil diferido é pago no final do prazo.
O lançamento publicitário desta campanha será efectuado dia 16 de Fevereiro através da TV, Rádio, Imprensa, «Muppies», ATS’s, folhetos e cartazes de balcão e esta campanha é para todos, clientes e não clientes da CGD, salientou o director de «marketing» desta área.
816 mil clientes potenciais na Oferta Sénior
No que diz respeito ao lançamento da Oferta Sénior, Paulo Sousa explicou que esta ideia surgiu uma vez que «percebemos que havia um grande grupo de clientes com mais idade com necessidade de comprar uma casa», estimando que 816 mil clientes «poderiam vir a enquadrar-se nesta oferta».
Neste sentido, este novo produto destina-se a clientes com idade igual ou superior a 50 anos, com um prazo mínimo de três anos e sem máximo desde que, como reforço de garantia, seja exigida fiança de jovens co-relacionados (netos filhos, etc), devendo nestes casos, a soma do prazo do empréstimo com a idade do fiador ser inferior a 70 anos.
Os montantes máximos são de 90% do valor da avaliação, até ao valor de compra, da construção ou das obras, desde que o prazo da operação não exceda os 75 anos de idade de um dos mutuários e de 50% do valor da avaliação se o prazo da operação ultrapassar os 75 anos de idade de um dos mutuários.
Nesta oferta existe a obrigatoriedade de subscrição dos seguros Multiriscos e Vida, mas Paulo Sousa explicou que, no entanto, no casos de o prazo da operação exceder os 75 anos de idade de um dos mutuários, o seguro de vida «poderá ser dispensado sendo substituído por fiança de jovens co-relacionados e respectivo seguro de vida».
A CGD exigirá como reforço de garantia, nas operações cujo prazo exceda os 75 anos de um dos mutuários em que seja dispensado o seguro de vida, a fiança de jovens co-relacionados, devendo nestes casos a soma do prazo do empréstimo com a idade do fiador, ser inferior a 70 anos.
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