pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Construção e ações. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

Negócios 14:00
Construção

|  Anónimo

O IVA a 6% na construção também se vai aplicar a construção para viver, ou seja, a alguém quiser construir para viver nessa casa, não para a vender, também se aplica? Ando à procura de um terreno para construir um imóvel para depois vender com base nesta redução de IVA, mas não percebi como é que posso fazer para beneficiar do IVA a 6%?

A descida do IVA na construção para 6% é uma medida que só deverá ser levada a discussão no Parlamento após o processo orçamental, pelo que ainda não é possível antecipar a sua versão final. No entanto, a proposta do Governo é que seja aplicada uma taxa de IVA de 6% na construção de casas para venda até um valor de 648 mil euros ou, no caso de imóveis destinados ao arrendamento, que tenham uma renda máxima de 2.300 euros.

Ações

|  Frederico Carvalho

Li numa edição anterior do consultório que se pode declarar a perda total das ações do BANIF como uma menos-valia no Anexo G, com base no n.º 4 do artigo 44.º do CIRS. Podem dar-me mais informações no que toca ao preenchimento do Anexo G, com a declaração da perda total das ações do Banif?

Esta operação tem de ser declarada no quadro 9 do anexo G. É neste quadro que tem de identificar o valor de realização (que é de zero euros), o valor de aquisição (preço que pagou pelas ações) e a data da alienação (que, neste caso, será a data em que registou a perda definitiva – seja por comunicação oficial da instituição, seja porque completou o período necessário sem transações). Neste quadro, tem ainda de identificar os títulos “vendidos” e o código da operação. É importante realçar que precisa de ter documentos que comprovem a aquisição e a perda destas ações. Os documentos em causa são um comunicado do regulador que oficializou a resolução ou liquidação da empresa, um extrato da conta do intermediário financeiro que comprove as ações que detém e que o valor é de zero, uma declaração da instituição financeira que confirme a perda total. De qualquer forma, recomendamos que contacte um contabilista especialista nestes temas que o acompanhe neste processo.

 |  Anónimo

Para um ETF domiciliado no Luxemburgo que só investe em ações europeias qual o imposto a pagar sobre as mais-valias, tendo em conta que sou residente em Portugal?

Se for residente fiscal em Portugal e investir num ETF domiciliado no Luxemburgo, aplica-se genericamente a taxa de 28% sobre as mais-valias, independentemente de onde o ETF investe (seja em ações europeias, americanas ou de outro mercado). No entanto, pode beneficiar de uma redução da tributação se mantiver o investimento por mais tempo: entre 2 e 5 anos: 25,2%; entre 5 e 8 anos: 22,4%; mais de 8 anos: 19,6%.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

Ver comentários
Saber mais Doutor Finanças consultório financeiro finanças pessoais construção ações
Publicidade
C•Studio