Concursos públicos deixam de ter preço-base obrigatório
As entidades públicas passam a ter a faculdade de decidir se, quando lançam um concurso ou uma consulta pública, indicam ou não o preço máximo que estão dispostas a pagar. A alteração faz parte da proposta do Governo de revisão do código dos contratos públicos, mas divide os especialistas.
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As entidades públicas que pretendam adquirir bens ou serviços, ou, por exemplo, adjudicar uma concessão de empreitada para uma obra, deixam de estar obrigadas a indicar um preço-base no respetivo caderno de encargos. Por outras palavras, deixa de ser necessário, como hoje acontece, definir qual o montante máximo que estão dispostas a pagar pela execução daquele contrato público.