pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Cooperativas vão poder ser criadas na hora

O Governo aprovou esta quinta-feira, 30 de Março, em Conselho de Ministros o diploma que permite constituir cooperativas em pouco tempo.

maria manuel leitão marques ministra modernização presidência
maria manuel leitão marques ministra modernização presidência Pedro Elias
30 de Março de 2017 às 15:26

O conselho de ministros aprovou o regime que permitirá criar cooperativas de forma rápida. De acordo com Maria Manuel Leitão Marques, ministra da Presidência, foi aprovado o decreto-lei da Cooperativa na Hora. 

O projecto chegou a estar previsto no início de 2011, mas acabou por não avançar. Agora, volta à actualidade e com a aprovação em conselho de ministros. 

Em comunicado de conselho de ministros, o Governo acrescenta que o projecto "pretende implementar mecanismos de simplificação administrativa no sector cooperativo e social, trabalhando para a consolidação do mesmo".

Assim, com a Cooperativa na Hora, quer particulares quer empresas podem criar cooperativas "no mesmo dia, em atendimento presencial único e sem deslocações aos serviços das finanças e aos serviços da segurança social".

Este projecto está, já, previsto nas medidas do Simplex que estão a ser implementadas e enquadra-se na responsabilidade do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com a colaboração do Ministério da Justiça.

De acordo com o portal do Simplex, esta medida pretende tornar possível a constituição imediata de cooperativa em balcão próprio, tal como já existe essa possibilidade para a criação de uma associação e de empresas, tendo como prazo de implementação previsto o segundo trimestre de 2016, o que significa que a medida surge com um ano de atraso. 

No conselho de ministros desta quinta-feira, 30 de Março, foi também aprovada outra medida enquadrada no Simplex, denominada Portal do Imobiliário Público, no âmbito do qual se cria um procedimento extraordinário para o registo de bens imóveis públicos (Estado central, institutos públicos, regiões autónomas e autarquias locais). Outro procedimento extraordinário criado é para regularizar a situação jurídico-registral dos imóveis públicos. Estes procedimentos vão vigorar, segundo o comunicado do conselho de ministros, durante cinco anos. 

"O regime hoje aprovado justifica-se não só pela necessidade de responder a situações de omissão ou de incorrecta descrição ou inscrição nas matrizes e no registo predial dos imóveis do domínio privado do Estado, dos institutos públicos, das regiões autónomas e das autarquias locais, como também de criar procedimentos mais ágeis e mais céleres para estas situações, mas sempre com a garantia da segurança do comércio jurídico imobiliário".

A ideia do portal, segundo sedecreve no portal doSimplex, é o de "criar um portal especializado em imobiliário público que centralize e apresente informação sobre os imóveis do Estado disponíveis para a instalação de serviços públicos e para rentabilização". O prazo de implementação previsto no Simplex é o segundo trimestre de 2017. 

Ver comentários
Publicidade
C•Studio