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Cripto: PS isenta NFT do pagamento de impostos

Uma proposta de alteração ao OE para 2023 deixa de fora da tributação os chamados “tokens” não fungíveis. Há também uma nova norma de incidência na categoria E e prevê-se, no geral, um diferimento do pagamento de imposto para o momento de conversão em moeda real.

Eurico Brilhante Dias PS
Eurico Brilhante Dias PS António Pedro Santos/Lusa
14 de Novembro de 2022 às 08:00
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Os ganhos obtidos com criptoativos únicos e não fungíveis com outros criptoativos, mais conhecidos como “tokens” não fungíveis (Non-fungible tokens ou NFT, na sigla inglesa) deverão ficar isentos de IRS e de Imposto do Selo no novo regime de tributação de criptoativos previsto no Orçamento do Estado (OE) para 2023. A medida resulta de uma proposta de alteração apresentada pelo PS na passada sexta-feira e está incluída num pacote que inclui mudanças em vários outros impostos, como o IMI ou o IMT (a pensar nos problemas na área da habitação), e outras que visam apoiar o alojamento de estudantes deslocados.

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