Expropriações facilitadas nas obras do plano de retoma
O Governo quer agilizar os processos de expropriação necessários aos investimentos públicos previstos para relançar a economia. A justa indemnização está garantida, mas o caminho para chegar a ela será mais lento e difícil e poderá arrastar-se durante anos nos tribunais.
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Declaração de utilidade pública, logo seguida de posse administrativa e, só depois, por acordo com o proprietário ou por determinação do tribunal, será fixado – e pago – o valor da justa indemnização. Em traços largos, será este o processo simplificado a vigorar sempre que uma entidade pública considere que é necessário avançar com uma expropriação de um terreno ou com a constituição de uma servidão administrativa no âmbito dos investimentos em obras públicas previstos pelo Governo para o relançamento da economia no pós-covid. O objetivo é agilizar procedimentos e eliminar os entraves que em regra se verificam neste tipo de processos e a medida consta de uma proposta de lei apresentada pelo Executivo junto do Parlamento. O diploma chegou a São Bento mesmo no final da sessão legislativa e trata-se de um pedido de autorização legislativa ao qual foi logo anexado o decreto-lei de execução, que o Governo quer ter depois no terreno num prazo de 90 dias. Na nota justificativa enviada ao Parlamento é invocado o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), que consagra um conjunto de "intervenções prioritárias" destinadas a alavancar a retoma económica. Admitindo que há "constrangimentos identificados nos procedimentos de expropriação e de constituição de servidões administrativas", a proposta de lei, assinada pelo ministro do Ambiente e da Ação Climática e pelo secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, propõe a criação de "um regime especial para a concretização desses procedimentos no quadro da realização dos investimentos programados no PEES, por forma a potenciar "a sua mais rápida execução, introduzindo simplicidade e celeridade na tramitação dos procedimentos a realizar".
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