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Governo aprova alterações às regras de reforma na Função Pública

O Governo aprovou hoje o diploma que altera as regras de aposentação dos trabalhadores da função púbica, que passam a ser iguais às dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações. O Governo manteve como condição de acesso à aposentação dos funcionários p

29 de Julho de 2005 às 16:54

O Governo aprovou hoje o diploma que altera as regras de aposentação dos trabalhadores da função púbica, que passam a ser iguais às do regime geral. O Governo manteve como condição de acesso à aposentação dos funcionários públicos os 36 anos de carreira contributiva durante o período de convergência das pensões, de 10 anos.

Estas medidas, que tinham já sido aprovadas na generalidade, visam «estabelecer a equiparação, para efeitos de protecção social em matéria de pensões, de todos os trabalhadores por conta de outrem, bem como o reforço da sustentabilidade financeira dos regimes de aposentação e sobrevivência da função pública, através da progressiva uniformização das suas regras com as do regime geral de segurança social», refere um comunicado do Conselho de Ministros.

A idade de aposentação dos funcionários e agentes da administração, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, anteriores a 1 de Janeiro de 2006 vai ser progressivamente aumentada, durante um período de transição de 10 anos, 6 meses por ano, dos 60 até atingir 65 anos.

A convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral de segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões, deverá estar concluída em 2015.

Findo o período de transição, podem pois aposentar-se os subscritores da CGA que contem pelo menos 65 anos de idade e o prazo de garantia do regime geral da segurança social que é de 15 anos de serviço.

Para cálculo da pensão de aposentação, o número de anos de serviço necessários para obtenção da pensão completa progride, durante o período de transição, de 36 até 40 anos, sendo que, durante o período de transição, manter-se-á como condição de acesso o tempo de serviço de 36 anos.

Actualmente, os trabalhadores do Estado podem reformar-se com 36 anos de descontos e 60 de idade.

O comunicado do CM acrescenta que o cálculo da pensão resulta do somatório das duas parcelas que traduzem, nos seus aspectos essenciais, as regras vigentes nos dois regimes – o actual da função pública e o da segurança social –, sendo que os valores relevantes para efeitos de remuneração de referência da primeira parcela são aferidos à data do pedido de aposentação e os da segunda parcela são a média dos vencimentos auferidos a partir de 2006.

Estas novas regras entrem em vigor no início de 2006, pelo que os trabalhadores que, até ao final do corrente ano, reunirem as actuais condições de acesso à aposentação (60 anos de idade e 36 anos de serviço), mantêm o regime actual, independentemente do momento em que a requererem.

«Por forma a salvaguardar a situação dos trabalhadores com longas carreiras contributivas cria-se, durante o período de transição, um regime especial de aposentação antecipada em que, por cada ano de serviço a mais prestado pelo trabalhador, se diminui em 6 meses a idade para acesso à aposentação», explica o comunicado.

O Governo aprovou ainda vários decretos lei, no âmbito da reforma dos sistemas de protecção social, com a alteração do regime jurídico da assistência na doença aos militares das forças armadas, GNR, PSP, dos serviços sociais do Ministério da Justiça.

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