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Mudanças nas fundações dão maior flexibilidade para alienar património

Fica definido em que situações tem de haver uma autorização para alienação de património e passa a haver diferimento tácito se o processo for demorado. A ideia é que as fundações possam gerir o seu património com menos constrangimentos.

André Moz Caldas
André Moz Caldas Bruno Colaço
26 de Maio de 2021 às 08:15
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O Governo quer facilitar a vida às fundações nos casos em que precisem de alienar património e necessitem, para tal, de autorização do Estado. Esta é uma das medidas constantes na proposta de lei que revê a Lei-quadro das Fundações, que entrou em vigor em 2012. A proposta já chegou ao Parlamento e inclui várias alterações “cirúrgicas”, explicou ao Negócios o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (PCM).

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