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Patrões de micro e PME denunciam cancelamento dos apoios às afetadas pelas tempestades

“Ao contrário do inicialmente anunciado, as empresas que viram os seus serviços cancelados, por motivos relacionados com danos sofridos por terceiros, afinal não são contempladas”, denuncia a confederação patronal, instando o Governo “a um comportamento sério”.

Efeitos do mau tempo em Leiria
Efeitos do mau tempo em Leiria Paulo Cunha / Lusa - EPA
15:46

A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) denuncia que o Governo alterou os pressupostos para o apoio à manutenção dos postos de trabalho, criado em resposta à calamidade provocada pela tempestade Kristin.

“Ao contrário do inicialmente anunciado, as empresas que viram os seus serviços cancelados, por motivos relacionados com danos sofridos por terceiros, afinal não são contempladas”, critica a CPPME, em comunicado.

De acordo com esta confederação patronal, “o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) está a comunicar às empresas com candidaturas submetidas para o apoio anunciado, que afinal não serão contempladas”.

Surpreendida por este volte-face, “entre as palavras e a ação, a CPPME insta o Governo, “entre as palavras e a ação”, a um “comportamento sério na relação com quem sofreu e sofre para reerguer o seu negócio e tudo fazer para manter os postos de trabalho, que representam sustento para milhares de famílias”, sublinha.

A CPPME aproveita a oportunidade para insistir “na urgência da aplicação das 15 medidas” saídas do “webinar” que organizou recentemente para análise do impacto das tempestades no tecido económico português, que reuniu empresários, associações patronais e autarquias.

A saber:

1. “Alargamento a outros sectores das subvenções até 10 mil euros, para microempresas, atualmente previstas para a agricultura (incluir aquacultura) e floresta;

2. Apoios a fundo perdido, para lucros cessantes, por quebra da faturação e à reposição de stocks;

3. Ativação do Sistema de Reposição de Capacidades Produtivas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 4/2023, com apoios não reembolsáveis para as empresas mais afetadas;

4. Moratórias das amortizações até final de 2026 dos contratos de incentivo no âmbito dos fundos estruturais;

5. Alargamento dos prazos das moratórias fiscais;

6. Prorrogação das moratórias dos empréstimos, devidamente articuladas com o

Banco de Portugal;

7. Moratória automática de 6 a 12 meses sobre créditos bancários, leasing de equipamentos e viaturas, rendas comerciais (com eventual compensação aos

senhorios) e contribuições fiscais e para a Segurança Social;

8. Máxima rapidez na efetivação dos pagamentos dos apoios;

9. Rápida reformulação dos programas e projetos beneficiários de fundos, que

possibilite a reafectação de recursos às consequências da calamidade e aditar

alterações dela decorrentes;

10. Equiparação da cessão em exploração ao arrendamento comercial, para efeitos de apoios;

11. Criação de um benefício fiscal em sede de IRS (dedução à coleta) para os sócios de micro, pequenas e médias empresas, que apoiem as suas empresas com a realização de suprimentos ou prestações suplementares de capital;

12. Isenção temporária de impostos e taxas locais nas zonas afetadas – nomeadamente taxas de ocupação de via pública e licenças comerciais - por um período mínimo de 12 meses;

13. Reforço e agilização do lay-off simplificado, com maior comparticipação do Estado e pagamentos céleres às empresas, garantindo a proteção efetiva dos postos de trabalho;

14. Fundo de emergência para reparações rápidas, permitindo intervenções imediatas em telhados, eletricidade, água, montras e equipamentos essenciais;

15. Apoio específico às empresas que recorreram a geradores para continuar a laborar, nomeadamente através da comparticipação no custo do combustível utilizado, apoio à aquisição ou aluguer de geradores e eventual isenção temporária de taxas associadas a esta solução de emergência”.

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