PPR: Governo flexibiliza reembolso de empréstimos para habitação pública
A alteração consta de uma portaria dos Ministérios das Finanças e do Planeamento, que entrou em vigor esta quarta-feira, um dia depois de ter sido publicada em Diário da República.
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O pagamento dos empréstimos contraídos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para criar habitação pública a preços acessíveis é agora mais flexível. Uma alteração feita pelo Governo ao circuito financeiro do PRR veio permitir que o reembolso das verbas emprestadas seja "adaptado" em função das "despesas extraordinárias" que os beneficiários deste apoio apresentem com a "conservação" dos imóveis durante todo o período do empréstimo, ou seja, 30 anos. A alteração consta de uma portaria dos Ministérios das Finanças e do Planeamento, que entrou em vigor esta quarta-feira, um dia depois de ter sido publicada em Diário da República. No documento, pode ler-se que as orientações específicas sobre os empréstimos concedidos ao abrigo do PRR foram revistas para que possa enquadrar não só a situação financeira desses projetos, mas também "a dimensão dos custos de conservação extraordinária que estarão associados a alguns" deles. Ao Negócios, as Finanças explicam que a portaria se refere especificamente aos investimentos no "parque público de habitação a custos acessíveis", que tem previstos "774 milhões de euros em empréstimos do PRR". "A alteração tem que ver com a necessidade de acomodar particularidades relativas ao projeto, nomeadamente a necessidade de ter em consideração que estes investimentos implicam despesas extraordinárias de conservação", explica fonte do gabinete de João Leão. Ou seja, as despesas inerentes à renovação e preservação dos imóveis, que serão construídos e reabilitados para arrendamento a preços acessíveis, serão um dos critérios a considerar (e a pesar a favor dos beneficiários) quando se discutir a operacionalização dos projetos e o respetivo plano de reembolso, já que as verbas previstas para estes investimentos se referem a empréstimos, cujas verbas têm de ser devolvidas. Essas "despesas extraordinárias de conservação" devem ser tidas em conta "ao longo do horizonte de pagamento do empréstimo do PRR", esclarecem as Finanças. Os 774 milhões previstos em empréstimos para o parque público de habitação a preços acessíveis destinam-se à reabilitação de 75% do património público, salvaguardando "a promoção de rendas acessíveis através de programas municipais". A portaria clarifica ainda que o plano de reembolso acordado com os beneficiários do total de 2,7 mil milhões de euros de empréstimos que Portugal vai receber até 2027 terá em conta "o perfil expectável dos fluxos de caixa na fase inicial " dos projetos. Antes desta alteração, não se encontrava balizado nenhum período, referindo apenas que se tivesse em conta "o perfil expectável dos fluxos de caixa dos projetos que o respetivo empréstimo visa financiar".
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