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Presidente da República dá "luz verde" à lei do lóbi

O diploma estabelece a criação de uma plataforma de registo de interesses (RTRI) e impede os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos de dedicarem-se a atividades de lobbying.

Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República Estela Silva / Lusa - EPA
11:05

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta segunda-feira aquela que é conhecida por lei do lóbi. Numa nota divulgada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa considera que "foram tomadas em consideração as principais questões que justificaram o veto à anterior versão".

Neste sentido, "o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses", lê-se ainda na .

O diploma que regula a atividade de lobbying em Portugal foi e prevê, entre outros pontos, a criação de um Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI).

"O RTRI é um registo único e de acesso público, devendo ser disponibilizado em acesso livre, através do portal da Assembleia da República na Internet (...) com salvaguarda de dados pessoais nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e legislação de execução, lê-se no diploma aprovado na altura.

O mesmo diploma estabelece também que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos não podem dedicar-se a atividades de lobbying.

Em novembro, especialistas ouvidos pelo Negócios apontavam para a chegada tardia da regulamentação do lobbying a Portugal, mas .

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