Presidente da República promulga 11 diplomas do Governo
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou na segunda-feira, 24 de Outubro, 11 diplomas do Executivo de António Costa.
Entre os 11 diplomas promulgados pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, está o decreto-lei que introduz a fiscalização trimestral da incorporação de biocombustíveis pelos operadores, que, até agora, era feita anualmente.
O decreto-lei, que "altera os critérios de sustentabilidade da produção e utilização de biocombustíveis e de biolíquidos, bem como os mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes terrestres", mantém as metas anteriormente fixadas para a incorporação de biocombustíveis. O decreto-lei também compatibiliza a legislação nacional com as directivas comunitárias.
O Governo definiu que em 2016 a incorporação de biocombustíveis é de 7,5%, valor que deverá aumentar para 9% em 2017 e 2018 e para 10% entre 2019 e 2020, conforme recorda a agência Lusa.
Entre outros diplomas promulgados esta segunda-feira está também o diploma que aprova o regime especial de redução do endividamento ao Estado. No passado dia 6 de Outubro, foi aprovado em Conselho de Ministros um regime especial para os contribuintes reduzirem as duas dívidas fiscais e à Segurança Social.
Estão contemplados nos restantes diplomas alterações que envolvem o Estatuto dos Funcionários de Justiça; o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário; a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde; o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas que actuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes [definindo os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento, e clarificando a efectiva competência da Entidade Reguladora da Saúde]; os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens; os sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais por destaque dos sistemas multimunicipais resultantes de agregações; o regime jurídico das farmácias de oficina; o regime do ensino português no estrangeiro; e a rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais.
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