Registos lançam certidão do registo predial na hora
O novo serviço permite que, efetuado o pedido online e efetuado o respetivo pagamento, se verifique a emissão imediata de um código de consulta da certidão que ficará válido durante seis meses e poderá ser fornecido a qualquer entidade que solicite uma certidão.
O Ministério da Justiça, via Instituto dos Registos e do Notariado, lançou um novo serviço de certidões de registo predial com emissão imediata do código de consulta uma vez efetuado o pagamento. O processo é totalmente online e, para obter a certidão, o utilizador precisa apenas de ter o número da descrição do prédio ou o do artigo matricial correspondente.
O registo predial tem estado debaixo de fogo, devido aos atrasos. Em entrevista em Março ao Negócios, o bastonário da Ordem dos Notários alertava para o facto de haver atrasos graves nas conservatórias, com esperas de muitos meses para conseguir registos ou atos como uma simples certidão negativa a comprovar que um determinado imóvel não se encontra registado.
Com este novo serviço, será possível “pesquisar prédios descritos no registo predial (urbanos, rústicos e mistos) e emitir a certidão logo após a confirmação do pagamento”, refere o Ministério da Justiça em comunicado. A expetativa é que o novo sistema acelere o processo, já que até agora, a validação da informação relativa aos prédios era feita de forma manual.
O serviço, adianta o gabinete de Rita Alarcão Júdice, permite igualmente adicionar múltiplos prédios na mesma requisição, sejam eles rústicos, urbanos ou mistos. O pagamento é realizado via multibanco, com emissão de uma referência para pagamento, ou através de cartão de crédito e toda a operação se realiza “em poucos minutos”, assegura o Governo.
Para efetuar o pedido, o utilizador terá de aceder a conservatoria.justica.gov.pt autenticando-se através do Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou Certificado digital de Ordem respetiva, no caso de advogados, notários e solicitadores. Desta forma, os dados de identificação do requerente serão automaticamente pré-preenchidos no formulário.
O código de consulta, que pode depois ser fornecido às entidades que peçam a certidão, ficará disponível na área reservada do utilizador por um período de seis meses, correspondente ao prazo de validade da certidão.
A certidão de registo predial, recorde-se, permite saber quem é o proprietário de um imóvel, se existem hipotecas, penhoras ou outros encargos sobre ele ou se existem pedidos de registo pendentes.
Servindo como meio de prova, este documento é imprescindível, nomeadamente, na compra de uma casa ou na realização de uma hipoteca para obtenção de financiamento bancário.