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Subsídio de almoço e comissões ficam fora do apoio dado em lay-off

O Governo tinha indicado que para o cálculo da compensação em lay-off contariam todas as prestações regulares que constam da folha de vencimento. Talvez não seja bem assim. Ao contrário do que defendem os advogados, as comissões variáveis ficam de fora, refere o Governo. O subsídio de refeição também.

Ana Mendes Godinho
Ana Mendes Godinho Rodrigo Antunes/Lusa
16 de Abril de 2020 às 22:18
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A compensação que os trabalhadores em lay-off recebem corresponde a dois terços do salário bruto, com limites mínimos e máximos, mas têm-se somado dúvidas sobre a forma como esta se calcula. O Governo começou por garantir que seriam consideradas todas as prestações regulares “que constem da folha de vencimento”, mas não quer incluir, por exemplo, as comissões de vendas, que por vezes são mais elevadas do que o salário base.

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