Tempo de serviço mínimo para pedir reforma vai diminuir até atingir os 15 anos
O Governo vai reduzir progressivamente o tempo de serviço mínimo necessário aos funcionários públicos para requererem a pensão de reforma até atingir os 15 anos em 2015, segundo uma proposta de lei citada pela Lusa.
O Governo vai reduzir progressivamente o tempo de serviço mínimo necessário aos funcionários públicos para requererem a pensão de reforma até atingir os 15 anos em 2015, segundo uma proposta de lei citada pela Lusa.
Os funcionários públicos poderão, a partir de 2015, solicitar a reforma com 15 anos de serviço, desde que tenham a idade legal de reforma, mas a sua pensão de reforma será proporcional à carreira contributiva.
O objectivo da proposta de lei é fazer convergir, de forma gradual, o requisito do tempo de serviço da modalidade de aposentação voluntária não antecipada com as regras do regime geral de Segurança Social, que, actualmente, é de 15 anos de serviço.
No período de transição (até 2015), os funcionários públicos podem solicitar, já em 2008, a reforma desde que tenham um tempo de serviço de 33 anos, além da idade legal que no próximo ano é de 61,5 anos.
O tempo de serviço mínimo necessário passa para os 30 anos, em 2009, para os 25 anos, em 2010, para os 23 anos, em 2011, para os 21 anos, em 2012, para os 19 anos, em 2013, para os 17 anos, em 2014, e para os 15 anos, em 2015.
É de salientar que a idade de reforma dos funcionários públicos está a aumentar progressivamente (seis meses por cada ano desde 2006), assim como a carreira contributiva (seis meses por cada ano até 2013), de modo a atingir os 65 anos e os 40 anos de serviço, condição necessária para não sofrer qualquer penalização no cálculo da pensão.
A proposta de lei, hoje divulgada pelos sindicatos da Função Pública, introduz igualmente alterações ao nível das reformas antecipadas, mantendo como condição os 36 anos de serviço até 2015.
A taxa de penalização por cada ano de antecipação, face à idade legal, mantém-se nos 4,5%, passando, a partir de 2015, para os 0,5% por cada mês de antecipação, tal como no regime privado.
Esta proposta de lei abrange ainda questões relacionadas com a mobilidade especial e com a atribuição do subsídio de desemprego aos funcionários públicos com contrato individual de trabalho ou contrato administrativo de provimento.
A proposta vai ser discutida com os sindicatos da Função Pública durante as próximas seis semanas.
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