Smartphones proibidos nas escolas, mas com exceções. O que está em causa?
O Governo aprovou a proibição de telemóveis com acesso à internet nas escolas até ao sexto ano de escolaridade já a partir do próximo ano letivo de 2025-2026. Há casos onde as regras não se aplicam, saiba quais.
A recomendação surgiu em setembro de 2024 e, na semana passada, o Governo liderado por Luís Montenegro aprovou a proibição do uso de telemóveis nas escolas até ao 6.º ano de escolaridade. Mas nem todos os telemóveis e nem em todos os casos. Esta terça-feira, 8 de julho, o ministro da Educação, Fernando Alexandre, explicou as novas regras.
1. O Governo proibiu os telemóveis nas escolas. Mas que telemóveis? E a partir de quando?
Será proibida a entrada de smartphones nos espaços escolares a partir do próximo ano letivo de 2025-2026. Por smartphones entende-se telemóveis com acesso a internet e aplicações. Isto quer dizer que os chamados "dumb phones", que apenas servem para fazer chamadas e mandar mensagens, podem entrar nas escolas. A medida foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 3 de julho.
2. A quem se aplica?
A proibição aplica-se a alunos do 1.º e 2.º ciclos, ou seja, até ao sexto ano de escolaridade. A partir do 3.º ciclo e sétimo ano de escolaridade, a proibição cai para recomendação. O Ministério da Educação aconselha as escolas a implementarem medidas que desincentivem e restrinjam o uso dos smartphones nos seus espaços. Já no ensino secundário, o Executivo recomenda que se ouça os alunos e os envolva na definição das regras para o uso "responsável" dos equipamentos.
3. Há exceções à regra. Quais?
O Governo aponta três situações específicas onde as regras acima descritas não se aplicam e os alunos possam usar telemóveis com acesso a internet: a primeira, alunos cuja língua materna não seja o português e que não o dominem, podem usar o telemóvel como ferramenta de tradução; a segunda, a alunos que devido a questões de saúde possam beneficiar do uso do smartphone para algumas funcionalidades; a terceira, quando há atividades curriculares que envolvam o uso do telemóvel e atividades extra curriculares - como visitas de estudo - "quando expressamente indicado antecipadamente e por escrito pelo professor, ficando o mesmo responsável e vigilante pela sua adequada utilização e pela garantia de equidade", explica o Executivo.
4. Como vai funcionar na prática?
Quando o ano letivo arrancar, o Ministério da Educação recomenda, por exemplo, que as escolas recolham os smartphones no início do dia, os identifiquem e, ao final do dia, os entregue a cada aluno. Sugere ainda que as escolas informem, de forma explícita, os contornos das regras de utilização dos telemóveis, tanto aos alunos como às famílias, conforme o Estatuto do Aluno e Regulamento Interno. As instituições escolares podem adaptar as opções às necessidades e caraterísticas da sua comunidade, já que, diz o Governo, "não existem soluções únicas para desafios complexos".
5. Há punições para quem não cumprir a regra?
Para já, o Executivo não especificou consequências gerais para incumprimentos da medida. Deixa, mais uma vez, nas mãos de cada escola, definir punições que sejam eficazes e "percecionadas como justas".
6. As regras aplicam-se aos professores?
Para os docentes, auxiliares e outros técnicos, o Governo recomenda que o uso dos smartphones seja feito apenas em situações de caráter profissional ou em espaços em que os alunos não tenham acesso.
7. Os manuais escolares digitais continuarão a ser uma ferramenta?
Os manuais escolares digitais não vão ser permitidos no 1.º ciclo, ou seja, do primeiro ao quarto ano de escolaridade. Na mesma conferência de imprensa, o secretário de Estado Adjunto e da Educação explicou que os alunos estão numa “fase crítica do desenvolvimento da leitura e da escrita”. A medida surge depois de o Ministério da Educação ter pedido à Direção-Geral das Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) um relatório que avaliasse o impacto destes manuais na aprendizagem dos alunos. A DGEEC concluiu que, de facto, "não há uma tendência de melhoria ou pioria do desempenho". Nos 2.º e 3.º ciclos, os manuais escolares digitais podem continuar a ser uma ferramenta de estudo, mas cabe às escolas escolher entre digital ou papel. Caso escolham a primeira opção, devem justificar à tutela a decisão, garantir a igualdade de acesso dos alunos a esta ferramenta e envolver os encarregados de educação na escolha.
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