Duodécimos nos subsídios de férias e Natal só com acordo da empresa

Executivo revê anteprojeto da reforma laboral para tentar chegar a acordo com a central sindical antes da greve geral de dia 11. Aceita a bonificação de três dias nas férias, mas vai ao encontro das empresas no subsídio de férias e Natal.
Maria Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, está reunida
João Cortesão
Negócios 17:29

O Governo decidiu rever a proposta de anteprojeto da lei da reforma da legislação laboral e ceder à UGT na questão da reposição dos três dias extra de férias. A notícia foi avançada pelo e confirmada pelo Negócios. Outra das mudanças introduzidas pelo Ministério do Trabalho na proposta agora revista está relacionada com o pagamento do subsídio de Natal e férias em duodécimos. Na versão inicial, os duodécimos eram possíveis por vontade expressa do trabalhador. Agora, mantém-se a possibilidade do pagamento nessa versão, mas será necessário o "acordo entre o trabalhador e o empregador".

Segundo a proposta revista do anteprojeto, que o Negócios consultou, o artigo referente à duração do período de férias refere agora que a duração "é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam".

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De acordo com o mesmo documento, a compensação é, num primeiro caso, de "três dias de férias, até uma falta ou dois meios-dias". No caso de o trabalhador dar "até duas faltas ou quatro meios-dias", tem uma compensação de "dois dias de férias". Haverá ainda margem para majorar com "um dia de férias" se o trabalhador tiver "três faltas ou seis meios-dias".

A reposição é distinta daquela que foi apresentada pela UGT, mas recupera o regime de compensação criado em 2003 e que foi eliminado pela troika.

Para tentar ir ao encontro da central sindical, o Executivo decidiu deixar cair a simplificação do despedimento com justa causa para as médias empresas, mantendo-se apenas este procedimento para as micro (que já estavam abrangidas) e pequenas empresas - que foram incluídas na primeira versão do anteprojeto.

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Da mesma forma, entre as alterações introduzidas estão também mexidas nas regras da amamentação, um tema que marcou o verão passado depois de a ministra do Trabalho ter levantado a possibilidade de existirem possíveis abusos. Não existe um recuo no limite da dispensa até aos dois anos de vida da criança.

Mas agora, o Executivo define que para efeito de dispensa de amamentação é necessária a apresentação de atestado médico "que o comprove caso a dispensa se prolongue para além do primeiro ano de vida" do bebé. Ou seja, passa a só ser necessário atestado a partir do primeiro ano e com a periodicidade de seis em seis meses.

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