Governo alarga greves com serviços mínimos e contratos a prazo
O aumento da duração dos contratos a prazo para três anos (em vez de dois), o alargamento dos serviços mínimos ao cuidado de crianças e de idosos, o regresso do banco de horas individual (embora apenas se previsto em negociação coletiva) e a possibilidade de compra de mais dois dias de férias constam do anteprojeto aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
As medidas, que constam de um pacote muito vasto que altera cerca de 100 artigos do Código do Trabalho, foram explicadas genericamente aos jornalistas pela ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, à saída da reunião de concertação social onde o anteprojeto foi formalmente apresentado.
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No caso da greve, que era uma das grandes dúvidas, além do alargamento dos serviços mínimos a cuidados de idosos, crianças e pessoas com deficiência – através de um alargamento do conceito de “necessidades sociais impreteríveis”, que abrange "também" as creches e lares – há também outras medidas.
Questionada pelos jornalistas sobre se as escolas básicas ou secundárias passam a estar abrangidas por serviços mínimos, fonte oficial do Ministério do Trabalho (MTSSS) disse que tal "não está definido".
Além disso, muda-se a lei no sentido de criar uma “forma mais exigente de determinação dos serviços mínimos”,em todos os casos em que estes se aplicam.
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Menos antecipadas foram as alterações aos contratos a termo, uma matéria relevante tendo em conta o elevado peso dos contratos mais precários em Portugal. E a proposta do Governo, que contraria as alterações aprovadas em 2019, determina que os primeiros contratos a termo possam durar um ano, quando atualmente o limite é de seis meses, de forma a limitar a duração pelas renovações.
Além disso, a duração máxima dos contratos a termo certo volta a ser de três anos, em vez dos atuais dois que constam da lei. No caso dos contratos a termo incerto há também um alargamento da duração máxima de quatro para cinco anos.
O banco de horas por negociação direta e individual com o trabalhador regressa, mas com uma condição adicional face ao que existia até 2019: de forma "subsidiária" à negociação coletiva, o que parece indicar que nesta proposta a negociação individual só é admitida se as convenções coletivas que abrangem as empresas e os trabalhadores o permitirem.
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Quanto à compra de férias, a ministra explicou que poderá chegar até dois dias, com perda de retribuição mas não "de outros direitos", dias esses que poderão ser marcados antes ou depois do período de férias pagas.
Explicando que já estão marcadas reuniões com os parceiros sociais, que deverão decorrer em setembro, a ministra sublinhou, como já tinha feito depois do Conselho de Ministros, que se trata de um anteprojeto para negociação.
De acordo com os parceiros sociais, que sublinharam que precisam de tempo para analisar as 59 páginas do documento, confirma-se o fim das limitações ao "outsourcing", a alteração às regras que podem levar ao reconhecimento de um contrato para quem trabalha para as plataformas digitais, havendo ainda mudanças nos artigos sobre "sobrevigência e da caducidade" das convenções coletivas, referiu João Vieira Lopes.
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As medidas foram de uma forma geral recebidas com satisfação pelas confederações patronais, com muitas críticas pela CGTP e com desconfiança pela UGT, que vai no entanto reunir os sindicatos. Um eventual acordo "depende dos órgãos da UGT", disse o secretário-geral, Mário Mourão, considerando no entanto negativa a recuperação do banco de horas e as alterações à duração dos contratos a termo.
Questionada sobre prazos, além das reuniões marcadas para setembro, a ministra manifestou vontade em acelerar o processo, mas acrescentou que "a pressa é inimiga de um bom resultado".
É uma reforma "de grande dimensão, são tocadas cerca de uma centena da artigos do Código do Trabalho, outros diplomas complementares e um conjunto muito significativo de matérias", disse a ministra.
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