Governo aprova cinco critérios de escolha no despedimento
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a proposta de lei com as alterações ao Código do Trabalho, no âmbito dos novos critérios de despedimento por extinção de posto de trabalho. A decisão foi anunciada por Luís Marques Guedes e explicada depois pelo Ministro do Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares.
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A proposta aprovada hoje inclui cinco critério de despedimento. Ou seja, o Governo deixou cair um dos critérios - a situação económica e familiar - devido às questões levantadas pelos parceiros sociais. Apesar disso, a proposta não tem o apoio da UGT.
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1. Pior avaliação do desempenho
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2. Menores habilitações
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3. Maior onerosidade do vínculo laboral
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4. Menor experiência profissional
5. Menor antiguidade na empresa
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A avaliação do desempenho passa a ser o principal critério de despedimento, seguindo-se as habilitações, a onerosidade do vínculo laboral, a experiência profissional e a antiguidade na empresa. Pedro Mota Soares considera que a solução aprovada hoje pelo Executivo - e que segue agora para discussão na Assembleia da República - é "equilibrada, permite ultrapassar as objecções colocadas pelo Tribunal Constitucional e respeita o espírito do acordo de concertação social alcançado em 2012".
No caso do primeiro critério - avaliação de desempenho - o ministro esclareceu que os parâmetros de avaliação têm que ser "previamente conhecidos pelo trabalhador". Caso a empresa não tenha um sistema de avaliação de desempenho, o critério mais importante passa a ser o segundo: habilitações académicas.
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Pedro Mota Soares acredita, porém, que esta medida pode ser um estímulo para as empresas (que ainda não têm) criarem sistemas de avaliação de desempenho. Questionado sobre se o Governo tem dados sobre quantas empresas avaliam os trabalhadores, o ministro respondeu que não.
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Actualmente, num despedimento por extinção de posto de trabalho, os trabalhadores com menor antiguidade são os primeiros a sair.
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