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Governo admite mexidas na amamentação e abre a porta a outras cedências

Numa nota enviada às redações, o Ministério do Trabalho (MTSSS) defende o limite de dois anos que o Governo propõe e sustenta que, com a jornada contínua (que depende do empregador) se garante a conciliação. Mas garante que está aberto a negociar “todas as medidas” da proposta de lei que apresentou.

Maria do Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Maria do Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Miguel Baltazar / Jornal de Negócios
14:56

O Governo garante que está aberto a negociar todas as medidas que constam da proposta de lei de alteração ao Código do Trabalho, num texto onde defende o limite de dois anos na redução de horário por amamentação e chama a atenção para a introdução da figura da jornada contínua.

A nota de "esclarecimento" do Ministério do Trabalho (MTSSS) começa por reiterar que o direito à dispensa garantido pelo estatuto de amamentação de duas horas por dia, “pagas pelo empregador”, continuará a ser, mesmo com a limitação aos dois anos da criança, “o mais favorável na Europa”.

“A ilimitação do tempo de amamentação que decorre do atual regime, para além de não existir em nenhum país europeu pode constituir um entrave à progressão profissional das trabalhadoras uma vez que apenas a mãe pode usufruir deste regime”, sustenta o Ministério do Trabalho.

Jornada contínua compensa?

Na mesma nota, o Governo sustenta que a combinação deste regime (mais limitado) de amamentação com a (nova) jornada contínua –  que na proposta do Governo fica dependente de acordo do empregador – “assegura as necessidades de conciliação entre a vida profissional e familiar sem desproteger as mães trabalhadoras na sua carreira”.

"O Governo foi sensível à necessidade de pais e mães trabalhadores com crianças pequenas de estarem mais tempo com os seus filhos e por isso instituiu um novo regime de conciliação do trabalho com a vida familiar: a jornada contínua, que permite aos pais de crianças até 12 anos, ou independentemente da idade, se tiverem doença crónica, oncológica ou deficiência, saírem uma hora mais cedo, diminuindo, o seu intervalo de almoço, sem perda de remuneração”, hipótese extensível a pais e mães.

Contudo, como também refere a nota, na proposta de lei do Governo (e ao contrário do que chegou a ser sugerido à UGT) a adoção deste regime depende de acordo do empregador. "Este regime é extensível a pais e mães e pode ser instituído por convenção coletiva ou por acordo entre empregador e trabalhador".  

Assim, se no caso da amamentação se limita automaticamente aos dois anos da criança a redução de horário em duas horas, a jornada contínua pode facilitar, até aos doze anos da criança, a saída mais cedo do trabalho em uma hora – mas, no segundo caso, apenas se o empregador quiser.

As restrições aos direitos dos pais foram um dos temas mais discutidos do longo anteprojeto de julho, e é um dos assuntos em que o provável parceiro do Governo no Parlamento – o Chega – tem manifestado oposição. Os termos da proposta ainda podem, no entanto, evoluir no Parlamento. 

Esta, como todas as outras medidas da proposta do Governo, está aberta a negociação no Parlamento”, conclui o Ministério do Trabalho.

Uma proposta muito mais vasta

Na área da parentalidade, da proposta consta também a intenção de alargar a licença parental paga a 100% a 180 dias, mas apenas se houver partilha, depois de o Parlamento ter voltado a aprovar na generalidade uma licença idêntica, paga a 100%, ainda que não haja partilha. No diploma agora formalizado consta uma alteração ao regime de trabalho flexível que vai na prática dificultar a possibilidade que atualmente têm os pais de recusar trabalho à noite ou ao fim de semana. 

Embora a discussão do início do verão passado se tenha concentrado na restrição aos direitos dos pais a proposta de lei do Governo é muito mais vasta.

O diploma que deu entrada esta segunda-feira no Parlamento aumenta a duração e os fundamentos dos contratos a prazo, alarga a possibilidade de não reintegração do trabalhador se o despedimento for declarado ilegal, recupera o banco de horas por negociação direta com o trabalhador (), permite o 'outsourcing' logo após despedimentos, alivia as penalizações em caso de trabalho não declarado, e procura generalizar os serviços mínimos nas greves, entre muitas outras medidas. 

Notícia atualizada pelas 15:13 com mais informação

 

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