Greve e plataformas digitais: Governo aprova reforma "profunda e modernizante" da lei laboral
Há alterações à presunção de contrato nas plataformas, à greve e a tudo o que consta do Programa do Governo, como a aquisição de férias ou mudanças às regras dos horários, da negociação coletiva, e do teletrabalho. Anteprojeto aprovado antes da reunião de concertação social é "ponto de partida para a negociação".

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Tal como se esperava, o Governo aprovou esta manhã, em Conselho de Ministros, as propostas de alteração à lei laboral que só depois vai formalmente apresentar aos parceiros em concertação social, esta tarde. Do documento constam alterações às regras da greve ou à presunção de contrato nas plataformas digitais que, por força de uma diretiva, não deverá cair por completo. Bem como todas as medidas que constam do Programa do Governo.
Em causa está um anteprojeto para uma reforma "ambiciosa, profunda e modernizante" do Código do Trabalho, disse o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa posterior ao Conselho de Ministros.
Referindo, de forma muito genérica, algumas das medidas, a ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, confirmou alterações à presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais - sinalizado que a nova lei irá apenas transpor a diretiva, mais genérica do que o que atualmente consta da lei - e confirmando alterações à greve.
Também confirmou, sem explicar – desculpando-se com as relações institucionais com a concertação social – que avança a aquisição de dias de férias. "Nos dois casos estamos perante direitos fundamentais e portanto em nada as medidas que propomos beliscam na essencia nem o direito a férias nem o direito à greve". O que se faz no direito à greve, com foco nos setores essenciais, "é equilibrar estes direitos com a necessidade de também respeitar outros direitos".
"Esta reforma tem concretiza todas as as medidas do Programa do Governo nesta área", que como esta explicámos esta quinta-feira de forma mais detalhada incluem a flexibilização de transições entre períodos normais de trabalho com eventuais cortes salariais, o reforço de serviços mínimos na greve, alterações ao teletrabalho, simplificação do lay-off, da parentalidade, do regime de transmissão de estabelecimento, o reforço das quotas ou alterações ao processo de trabalho.
A curta apresentação enviada aos especialistas explica que além do Código do Trabalho são alterados "nove diplomas legais complementares".
Um "ponto de partida" para a negociação
"Anteprojeto é o que o nome indica e portanto é um ponto de partida para a negociação, que este governo privilegia muito que seja feita na concertação social", disse Rosário Palma Ramalho.
A curta apresentação apresentada aos jornalistas, numa conferência de imprensa em que nem todos tiveram direito a perguntas, explica que em causa estão medidas para trinta temas-chave. O anteprojeto transpõe duas diretivas europeia, a dos salários mínimos adequados, cujo diploma já tinha sido apresentado ao Parlamento (tendo caducado), e a diretiva sobre condições de trabalho nas plataformas digitais.
O conjunto de alterações, designado "Trabalho XXI", sob o mote "flexibilizar para valorizar e crescer" parte da ideia de que o sistema laboral tem um perfil "excessivamente rígido e tradicional das empresas" e que "falta dinâmica à contratação coletiva".
Notícia em atualização
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